A pedido do MPMG, Justiça determina que Estado e empresa contratada regularizem fornecimento de água e alimentação na Penitenciária de Formiga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) concedido pela Justiça para a regularização do fornecimento de água e alimentação no Presídio Areais Brancas de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A decisão estabelece o prazo de 90 dias para que o Estado de Minas Gerais apresente e execute projeto para regularizar a distribuição de água na penitenciária em quantidade suficiente para a população carcerária, visitantes e funcionários.
Já a empresa Sabor e Art Cozinha Industrial Ltda tem 30 dias para adotar as medidas necessárias para o devido fornecimento de alimentação no estabelecimento. A Justiça estabeleceu multa para o caso de descumprimento das determinações.
Desde a inauguração da Penitenciária Areias Brancas, o MPMG tem recebido reclamações dos detentos sobre a falta de água. Durante as investigações, foi apurado que a unidade prisional mantém cerca de 650 presos em média, número superior às vagas disponibilizadas (396), o que vem causando dificuldades em relação à distribuição da água. Para agravar o problema, conforme aponta a ação, a cidade de Formiga possui problemas de distribuição de água, e um dos principais bairros atingidos é justamente aquele em que está situada a unidade prisional.
Segundo o MPMG, o estabelecimento prisional foi inaugurado no ano de 2007 e, desde então, os diretores têm se valido de paliativos para minimizar o problema. "Prova disso foi a realização de três postos artesianos, cujos valores para subsídio da obra foram conseguidos através da formulação de termo de acordo com o Ministério Público, bem como a determinação judicial ao SAAE para o envio de carros-pipa ao local", diz trecho da ação. Porém, segundo apurado, essas medidas não foram suficientes para solucionar a escassez de água enfrentada.
Quanto à alimentação que é distribuída para os detentos, o MPMG ressalta que foram detectadas várias irregularidades no fornecimento das refeições por parte da empresa contratada pelo Estado, sendo constatada, após a realização de relatório técnico, a má qualidade dos alimentos que são servidos, a inadequação do local em que são preparados e transportados, além de deficiências na quantidade e na conservação dos produtos, situações que vêm agravando a nutrição dos detentos.
A decisão judicial conclui que, "a partir do momento em que direitos básicos e essenciais atrelados ao mínimo existencial, como é o caso da água e do alimento, não estão sendo fornecidos de forma adequada para que o recluso possa cumprir sua pena com dignidade, comprometendo-se, gravemente, sua condição de ser humano, a intervenção do Judiciário se apresenta como instrumento imprescindível para tutelar a efetividade desses direitos".
Fonte: Ministério Publico MG