Abertas as matrículas da educação infantil na Rede Municipal de Ensino

Prazo vai até o dia 13 de janeiro; pais ou responsáveis devem ir à Secretaria Municipal de Educação

Abertas as matrículas da educação infantil na Rede Municipal de Ensino
A matrícula é feita de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação




Foram abertas nesta quinta-feira, 22 de dezembro, as matrículas dos alunos da Educação Infantil (0 a 5 anos) da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2023. O resultado das inscrições com os nomes das crianças e dos estabelecimentos de ensino onde elas irão estudar foi divulgado na quarta-feira, dia 21, no site da Prefeitura (www.formiga.mg.gov.br).

O prazo de matrícula vai até o dia 13 de janeiro. Conforme informou a Prefeitura, o processo é feito presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, que fica na Travessa Padre Leão João Dehon, 60, no Bairro Santa Tereza. Com isso, pais ou responsáveis pelas crianças devem se direcionar ao local, com documentação necessária, para efetuarem a matrícula. O horário de atendimento é das 7h30 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas.

Segundo a Prefeitura, o não comparecimento de um dos pais ou responsáveis, dentro do período de matrícula previsto na Portaria nº 08/2022, portando os documentos obrigatórios, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo a criança se submeter ao processo de ocupação de vagas remanescentes.

 

Documentos obrigatórios

I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;

II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;

II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;

IV – Declaração de Conclusão e/ou Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2023, original;

V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;

VI – Relatório Cadastro no “CadÚnico” emitido pela, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original, se possuir; (Somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social).

VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.

VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.