Ação do MPMG garante manutenção do transporte escolar para estudantes de Cristália, no Norte de Minas

Ação do MPMG garante manutenção do transporte escolar para estudantes de Cristália, no Norte de Minas




A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para determinar que o município de Cristália e o Estado de Minas Gerais promovam, solidariamente, em 48 horas, a retomada integral do transporte escolar.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Grão Mogol, comarca a qual pertence o município do Norte de Minas, porque alunos da rede pública, em especial, aqueles residentes na zona rural, estavam sendo impedidos de frequentar a escola, em razão da ausência de transporte escolar.

Segundo o promotor de Justiça André Oberg Lemos, na sexta-feira, 18 de agosto, o município chegou a informar que, por falta de dotação orçamentária, o transporte escolar das redes estadual e municipal seria suspenso a partir do dia 19 de agosto, o que levou ao ajuizamento da ação.

A decisão, proferida nesta terça-feira, 22 de agosto, determina ainda que seja apresentado, em 15 dias, cronograma de reposição de aulas eventualmente perdidas pelos alunos prejudicados pela suspensão do transporte.

Nº: 5001072-36.2023.8.13.0278

Fonte: Ministério Publico MG