Ação do MPMG garante manutenção do transporte escolar para estudantes de Cristália, no Norte de Minas

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para determinar que o município de Cristália e o Estado de Minas Gerais promovam, solidariamente, em 48 horas, a retomada integral do transporte escolar.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Grão Mogol, comarca a qual pertence o município do Norte de Minas, porque alunos da rede pública, em especial, aqueles residentes na zona rural, estavam sendo impedidos de frequentar a escola, em razão da ausência de transporte escolar.
Segundo o promotor de Justiça André Oberg Lemos, na sexta-feira, 18 de agosto, o município chegou a informar que, por falta de dotação orçamentária, o transporte escolar das redes estadual e municipal seria suspenso a partir do dia 19 de agosto, o que levou ao ajuizamento da ação.
A decisão, proferida nesta terça-feira, 22 de agosto, determina ainda que seja apresentado, em 15 dias, cronograma de reposição de aulas eventualmente perdidas pelos alunos prejudicados pela suspensão do transporte.
Nº: 5001072-36.2023.8.13.0278
Fonte: Ministério Publico MG