Acórdão do TJMG garante utilização do Sisbajud para busca de endereços de réu não localizado pelo MPMG

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a correição parcial interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para cassar decisão de um juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Conselheiro Lafaiete, que indeferiu diligência requerida em ação penal.
O MPMG ofereceu denúncia contra um homem acusado de crime ambiental e, após várias tentativas frustradas de localização do réu para citação, requereu fosse determinada a pesquisa de novos endereços por meio do Sisbajud, sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica. No entanto, o juiz indeferiu a diligência, argumentando que não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
No entanto, o Ministério Público não tem acesso ao Sisbajud e, com o indeferimento da diligência, teria apenas duas alternativas: expedir ofícios requisitórios a centenas de instituições financeiras ou pleitear a citação do denunciado por edital, meios mais penosos e demorados, com dispêndio de recursos públicos, financeiros e humanos, e evidente infração ao princípio da eficiência. Assim, requereu a cassação da decisão, para que fosse deferido o uso do Sisbajud para obtenção de novos endereços do acusado.
No acórdão, o desembargador relator afirma que na fase administrativa ou de investigação, na qual o Ministério Público busca elementos para eventual suporte a uma ação, deve ele se valer dos poderes requisitórios de que detém. Mas, uma vez judicializada a questão, isso não mais deve prevalecer, já que a presidência processual incumbe ao juiz da causa. "Se o juiz entender que não há suporte mínimo para ação penal, deve ele rejeitar a denúncia oferecida. Uma vez que a recebe, a demanda penal passa a ser judicializada e a responsabilidade pela instrução com provas e documentos novos passa a ser da presidência da causa, ou seja, passa a reclamar a chancela judicial para integrar o processo. Além disso, sabe-se que o Sisbajud é um sistema conveniado que tem por objetivo tornar mais ágil a justiça, não havendo óbice a que seja utilizado para a busca de endereços do réu não encontrado".
Nº 1.0000.22.098869-5/000
Fonte: Ministério Publico MG