Adesão ao Refis já pode ser feita na Secretaria de Fazenda
Contribuintes em débito com o Município terão descontos de até 95% em juros e multas

A Lei Municipal 6.023, que Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal - Refis Formiga 2023, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no último dia 20 de abril, e nesta semana, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Fazenda, começou a atender os contribuintes interessados em aderir ao programa e ficar em dia com o Município.
A adesão ao Refis pode abranger todos os débitos, tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ainda que registrados em mais de um cadastro. Os benefícios fiscais do programa compreendem exclusivamente a redução de juros de mora, de multas moratórias, multa fiscal e multas administrativas.
Quem aderir ao programa, poderá obter os seguintes descontos:
I - 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;
II - 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3;
III - 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 até o máximo de 6;
IV - 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 até o máximo de 12;
V - 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de parcelas comportadas até novembro de 2024.
Nos casos de pagamento de débito em mais de uma parcela, os valores das prestações serão mensais e sucessivos, não podendo ser inferiores a 1/4 (um quarto) da UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), ou seja, inferiores a R$ 79,14 para pessoa física, e a 1 UFPMF (R$ 316,58) para pessoa jurídica.
A adesão ao Refis Formiga pode ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro deste ano. O atendimento presencial na secretaria é de 9 às 16 horas, de segunda a quinta-feira e, na sexta-feira, de 9 às 15 horas.