Câmara aprova projeto que regulamenta eventos em Formiga
Eventos realizados em desconformidade com a lei municipal sujeitarão os infratores a penalidades como suspensão, interdição do local e multa

Promotores de eventos em Formiga devem ficar atentos às regras que terão de ser seguidas no município. Nesta semana, a Câmara aprovou o projeto de lei 26/2022, no qual a Prefeitura regulamenta como deverá ser a realização de festas, shows e outros acontecimentos em ambientes públicos e ou privados na cidade, bem como deverão acontecer o comércio e a prestação de serviços públicos em decorrência desses eventos. Tal projeto deu origem à Lei Complementar 240/2022, publicada nesta quinta-feira, 22 de dezembro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
As normas e procedimentos estabelecidos valem para eventos realizados por pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam de natureza cultural, de entretenimento e lazer, esportivos, expositivos, políticos, religiosos, sociais ou turísticos.
Quanto à duração e a dimensão de público, a proposta prevê quatro níveis para cada, sendo:
- Nível 1: até 6 horas; público de até 1.200 pessoas;
- Nível 2: de 6 a 8 horas; público de 1.200 a 5.000 pessoas;
- Nível 3: de 8 a 12 horas; público de 5.000 a 10.000 pessoas;
- Nível 4: Mais de 12 horas; público superior a 10.000 pessoas.
Para a realização de eventos, é necessária a Permissão Provisória de Evento, que deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que encaminhará o requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda para cálculo do tributo e emissão da Guia de Arrecadação.
Entidades sem fins lucrativos que realizarem eventos de caráter social, esportivo, cultural, turístico ou religioso, ficam isentas do recolhimento de tributos.
Os eventos sediados em locais privados somente necessitarão da Permissão Provisória de Evento expedida pelo Município quando realizados em local cuja atividade prevista na Licença de Localização e Funcionamento for diversa da realização do respectivo evento. Em todos os casos, os promotores deverão respeitar as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente os referentes a público máximo permitido, rotas de fuga e demais determinações do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A fiscalização desses eventos, que também deverão observar as legislações estadual e federal, será feita por fiscais municipais, bem como por fiscais dos demais órgãos competentes.
Eventos realizados de forma irregular e em desconformidade com a lei municipal, sujeitará o infrator e o proprietário do local a penalidades como: suspenção imediata; interdição do local do local até o cumprimento das exigências legais; e multa de 5 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga, que atualmente tem valor unitário de R$ 298,75).
Na mensagem que encaminhou o projeto de lei à Câmara, a Prefeitura destacou que a proposta “contempla isenção de cobrança de tributos inerentes aos eventos promovidos por entidades sem fins lucrativos, bem como aos prestadores de serviço ou comerciantes em espaço público decorrente de eventos quando também se tratarem de entidades sem fins lucrativos”.
COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A lei municipal considera comércio ou prestação de serviços em decorrência de eventos em espaços públicos a atividade lícita de venda a varejo de mercadorias ou prestação de serviços, realizada por pessoa física ou jurídica, em vias e logradouros públicos, por tempo determinado, portando a devida autorização administrativa fornecida pelo Município de Formiga.
Tal autorização está condicionada à Permissão Provisória do Uso do Espaço Público, que também deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
A fiscalização de comerciantes e prestadores de serviço será de competência das secretarias municipais de Fiscalização e Regulação Urbana, de Fazenda e de Gestão Ambiental, além da Vigilância Sanitária e Procon Regional.
Descumprimentos podem sujeitar o infrator a multa de 1 UFPMF, com correção monetária e juros.
Normas e procedimentos estabelecidos valem para eventos realizados por pessoas físicas ou jurídicas