Câmara promulga lei que concede adicional de insalubridade a serventes escolares
Benefício é correspondente a 40% do vencimento

As serventes escolares da Rede Municipal de Ensino terão um adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% do vencimento. É que a Câmara de Formiga promulgou, na quinta-feira, dia 12, a Lei 6.321/2024, que concede esse benefício à classe.
A promulgação de uma lei é o ato que torna a legislação parte do ordenamento jurídico, adicionando-lhe um número e uma data. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não é um ato que somente ele pode fazer. Se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da Câmara assume a tarefa.
E foi isso que ocorreu. A promulgação da lei foi formalizada pelo presidente da Câmara, Flávio Martins/Republicanos, após o Executivo não se manifestar dentro do prazo previsto para sanção. Segundo a Câmara, a lei está publicada no Diário Oficial dos Municípios e entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2025.
De autoria do vereador Cid Corrêa/União, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no mês passado. “A proposta foi recebida com entusiasmo pelos profissionais da categoria, que há tempos reivindicavam o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas diariamente. As funções contempladas incluem atividades essenciais, como limpeza e higienização dos ambientes escolares, manipulação de alimentos e apoio em ações de saúde nas instituições”, divulgou a assessoria de comunicação da Câmara.
Para o vereador Cid Corrêa, a iniciativa foi pensada como uma forma de valorizar a categoria. “Os serventes desempenham um papel essencial no dia a dia das escolas e enfrentam condições de trabalho que justificam plenamente o adicional de insalubridade no grau máximo. A nova lei é um reconhecimento justo a esses profissionais”, afirmou.
Ainda de acordo com a assessoria de comunicação, o texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de complementação, se necessário. “Para os serventes escolares, a legislação representa uma importante conquista em termos de reconhecimento profissional e melhores condições de trabalho. Com a vigência marcada para o início de 2025, a medida simboliza um avanço significativo no tratamento dado aos profissionais da educação no município”, completou o Legislativo em nota.