Cemitério Municipal: mais túmulos serão desocupados
Jazigos estão com prazo de concessão vencido e/ou em estado de abandono

A Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, publicou nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, edital de exumação de mais 13 túmulos do Cemitério Municipal Parque da Saudade.
Desta vez, os jazigos que serão desocupados ficam na Quadra 2 A. Eles estão com o prazo de concessão vencido e/ou em estado de abandono. Assim, conforme consta no edital, ficam os interessados notificados para, no prazo de 10 dias corridos, a contar de segunda-feira, dia 19 de fevereiro, realizarem o devido recadastramento e ficarem em dia com as obrigações previstas para a cessão do túmulo.
Para isso, deverão comparecer no Cemitério Parque da Saudade, setor administrativo, localizado na Avenida Silvio Rocha, s/nº, Cidade Nova, de segunda a sexta, no horário de 7 às 11 horas e de 12 às 16 horas, para orientações e providências necessárias.
Transcorrido o prazo estabelecido e não havendo manifestação, a Administração Municipal irá promover a exumação, com direito à retirada dos restos mortais e destinação dos locais para outros sepultamentos.
Os túmulos da Quadra 2A em situação de abandono são os de números: 304, 311, 319, 333, 360, 397, 400, 401, 415, 431, 474, 480 e 481.
O processo de exumação de túmulos do Parque da Saudade já atingiu jazigos das quadras 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e agora 2A. O cemitério tem atualmente 10 quadras, com um total de 1.896 túmulos.
QUADRA 12
Nesta segunda-feira à tarde, dia 19 de fevereiro, a Prefeitura voltou a anunciar a exumação de túmulos da Quadra 12.
O edital de desocupação dos jazigos foi publicado na edição do dia 21 de novembro de 2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Serão exumados e desocupados 28 túmulos da “Quadra 12”. Eles são de pessoas falecidas no período de 1993 a 2016. Os jazigos são os de números: 1278, 1289, 1292, 1303, 1309, 1312, 1324, 1327, 1333, 1370, 1378, 1399, 1408, 1409, 1415, 1453, 1454, 1460, 1476, 1477, 1514, 1522, 1531, 1555, 1557, 1561, 1566, e 1572.
Também neste caso, os responsáveis têm prazo de dez dias corridos para realizarem o devido recadastramento e ficarem em dia com as obrigações previstas para a cessão do túmulo.