Concurso da SEF é suspenso diante de alerta na despesa de pessoal

Concurso da SEF é suspenso diante de alerta na despesa de pessoal




 O concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF) foi paralisado, no dia 4 de agosto, por decisão monocrática do conselheiro Agostinho Patrus. Ele é o relator de dois processos (números 1114503 e 1120117) que analisam denúncias encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) contra o Edital 01/2022.

Cumprindo as normas processuais, essa deliberação deve ser levada a referendo para a Primeira Câmara do TCEMG, em sua próxima sessão, no dia 10.  A sustação de um procedimento é uma medida cautelar, ou seja, um tipo de providência tomada quando há "fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito", segundo Regimento Interno do Tribunal.

Para decidir, o relator considerou que, em decisão no mês de março deste ano, o Tribunal de Contas emitiu alerta ao Governo do Estado quanto às despesas com pessoal, indicando o alcance dos limites prudencial e de alerta previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro entendeu, ao decidir, que "por ter caráter contínuo, a assunção de novos dispêndios funcionais deve ser precedida das cautelas fiscais específicas, tais como o dimensionamento do impacto e adequação dos novos gastos à programação orçamentária do poder público, logo, entendo que não havendo a imediata suspensão dos efeitos do concurso público em tela, novos servidores serão admitidos no Estado, o que irá intensificar a extrapolação dos limites da LRF, por conseguinte, o desequilíbrio fiscal via ejeção financeira dos cofres públicos".

João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG