Condomínio terá que indenizar idosa ferida por queda de fachada

Condomínio terá que indenizar idosa ferida por queda de fachada
Idosa foi atingida por parte da fachada de um prédio no Centro de Belo Horizonte (Crédito: Breno Pataro/PBH)




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Idosa foi atingida por parte da fachada de um prédio no Centro de Belo Horizonte (Crédito: Breno Pataro/PBH)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte e fixou em R$ 20 mil o valor de indenização, por danos morais e estéticos, que um condomínio do Centro da capital terá que pagar a uma idosa que se feriu após parte do revestimento da fachada se desprender.

Como consta no processo, em janeiro de 2016, a vítima, então com 71 anos, aguardava o ônibus em um ponto em frente ao prédio quando pedaços da estrutura que compõe a fachada se soltaram e caíram sobre ela, causando ferimentos graves. A aposentada precisou ser hospitalizada.

A mulher ajuizou ação contra o condomínio pleiteando indenização por danos morais e estéticos, pois sofreu fratura encefalocraniana e lesão permanente no braço esquerdo. Ela alega que perdeu alguns de seus pertences, como bolsa, óculos e relógio, apresentou alterações no couro cabeludo na região da fratura e ficou com uma cicatriz no rosto.

De acordo com a defesa, a idosa ficou traumatizada, com medo de sair de casa e envergonhada com a aparência. Ela precisou se submeter a tratamento psicológico, devido às sequelas físicas, psíquicas e estéticas.

O condomínio pediu à Justiça que a seguradora contratada pelo prédio pagasse solidariamente, à parte autora, as indenizações pelos danos materiais, morais e estéticos.

O juiz Cássio Azevedo Fontenelle fixou o valor das indenizações em R$ 475 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais e estéticos.

A idosa recorreu ao TJMG pleiteando o aumento do valor. O relator, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido, por entender que o valor fixado em 1ª Instância não considerava a gravidade da situação. Ele fixou os danos morais e estéticos em R$ 20 mil.

A desembargadora Jaqueline Calábria de Albuquerque e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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