Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais realiza reunião

Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais realiza reunião
O Consjesp se reuniu nesta terça-feira (4/7) para debater temas importantes para os Juizados Especiais (Crédito: Riva Moreira/TJMG)




O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (Consjesp) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniu nesta terça-feira (4/7) para deliberar assuntos administrativos de interesse da área. O conselho é formado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo desembargador Gilson Soares Lemes; pelo desembargador Fábio Torres de Sousa; pela coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira; pela presidente da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa; e pelo juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte.

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O Consjesp se reuniu nesta terça-feira (4/7) para debater temas importantes para os Juizados Especiais (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Todos os membros do Consjesp estiveram presentes à reunião. A pauta tratou de temas como a realização da seleção pública para contratação de juiz leigo no ano de 2024; reformulação das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais; deferimento de pedidos de dispensa formulados por juízes de direito que ingressaram em Turmas Recursais do Estado em decorrência do Aviso 103/PR/2022 e também uma proposta de convênio de colaboração da Comarca de Lavras com a Universidade Federal de Lavras (Ufla), sugerida pela diretora do Foro da Comarca, juíza Patrícia Narciso Alvarenga.

Foram debatidos ainda a implantação do sistema de Gestão ISO 9001 e do Sistema de Radio-Frequency Identification (RFID), organização da 52ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), no final de novembro de 2023, e as instalações de juizados especiais em estádios de futebol em Minas.

"A reunião do conselho é sempre muito produtiva. Ela aborda toda análise dos juizados em Minas Gerais e os caminhos que temos no correr da administração para melhorar os serviços prestados à população, bem como as condições de trabalho dadas aos magistrados e servidores dessa área. Estamos sempre caminhando para fazer um juizado cada vez mais aberto à população, mais receptivo à demanda dos mineiros, com uma prestação jurisdicional cada vez mais efetiva e eficaz", disse o desembargador Fábio Torres de Sousa, membro do Consjesp.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a gerente da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais (Gejesp) do TJMG, Ana Cristina Benevides Zech Coelho; e o servidor da Gejesp, Christian Portugal.

Sobre o Conselho

O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do TJMG tem como atribuições desenvolver o planejamento superior dos juizados especiais; elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema desses juizados; supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos juizados especiais e implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dessas unidades.

O funcionamento do Conselho é regulamentado pela Resolução 943/2020. Ele é assessorado pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais (Gejesp), cujas atribuições estão dispostas na Resolução Nº 969/2021.

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Um dos temas da pauta foi o debate sobre reformulação das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo, tendo sido criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Além disso, buscam, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG