Construção civil: Publicada lei que regulamenta uso de caçambas em Formiga

Medida estipula a caracterização, a posição e o horário para colocação e retirada dessas caixas estacionárias nas ruas da cidade

Construção civil: Publicada lei que regulamenta uso de caçambas em Formiga
As empresas terão prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, que ocorreu no último dia 13, para adequação à identificação das caçambas




Proprietários e usuários de caçambas terão que ficar atentos às normas estipuladas pela Prefeitura Municipal para a utilização delas em Formiga. É que a lei complementar nº 253, que regulamenta o uso dessas caixas estacionárias, foi publicada pelo Executivo na quarta-feira, dia 13, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A medida estipula a caracterização, a posição e o horário para colocação e retirada desses equipamentos, que são comumente utilizados para recolhimento e transporte de resíduos de construção civil. De acordo com a lei, as caçambas deverão ter pintura uniforme, contendo duas faixas retro refletivas para sinalização noturna; número de identificação; nome e telefone da empresa responsável por elas; telefone da Ouvidoria Municipal para fins de denúncia quanto às irregularidades e a inscrição "Proibido depositar lixo doméstico". “As empresas terão o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para adequação quanto à identificação das caçambas”, consta na lei.

Em relação à posição, é exigido que as caixas estacionárias fiquem preferencialmente em frente ao imóvel onde estiver sendo prestado o serviço, colocadas paralelamente às guias ou meio-fio, no sentido de seu comprimento, na calçada ou na pista de rolamento. Para isso, será preciso seguir os seguintes requisitos: deverão permitir o espaço mínimo de 1 metro para o trânsito de pedestres; ficar a uma distância de, no mínimo, 5 metros da esquina do alinhamento dos lotes; 10 metros de pontos de ônibus sinalizados com apenas uma placa; 6 metros de pontos de ônibus sinalizados com placa de início e término medidos a partir do ponto de implantação das placas; 6 metros do alinhamento do bordo de qualquer via transversal; 5 centímetros das guias ou meios-fios e 2 metros de hidrantes, bueiros ou bocas de lobo. Também é permitido formar grupos de até duas caçambas no logradouro público, desde que obedecido o espaço mínimo de 10 metros entre os grupos.

A medida proíbe a colocação de caçambas em local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar; ao hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea; inclinada em relação ao meio-fio e em locais que possam sugerir risco de danos e à segurança de veículos e pedestres. O Executivo poderá determinar a retirada da caçamba, quando comprovadamente os resíduos nela depositados comprometam a saúde de pessoas moradoras próximas ao local em que o equipamento estacionário estiver temporariamente instalado.

Segundo a lei, na área central da cidade, o horário para colocação e retirada das caçambas será entre 19 horas e 7 horas nos dias úteis e entre 14 horas de sábado e 7 horas de segunda-feira. Nos feriados, o horário é livre.

 

OPINIÕES

A representante da Minas Comercial em Formiga, Laís Ribeiro Leal, disse que as caçambas locadas pela empresa já possuem boa parte da caracterização exigida pela Prefeitura. “Falta apenas colocar o número de telefone da Ouvidoria Municipal e a descrição de que é ‘proibido depositar lixo doméstico’. Mas em relação a isso, é difícil ter controle porque as pessoas jogam o lixo na caçamba sem que o contratante veja.  Aí temos que separar o lixo do entulho em nosso depósito. Em relação a essa medida da Prefeitura, é preciso ver as coisas como um todo e não só regularizar o uso de caçambas. Em Formiga, nós não temos lugares para depositar lixos como móveis velhos que são descartados pela população.” 

 

O construtor João Marcos Duque, que é mais conhecido como Marquinhos Construtor, disse que essas exigências quanto ao uso de caçambas na cidade já são de seu conhecimento. “Eu já sigo essas normas e acredito que os demais construtores também, principalmente na área central da cidade. Há ruas no Centro, por exemplo a Barão de Piumhi, que são proibidas de colocar caçambas. E é certo o que a Prefeitura está fazendo de regulamentar esse serviço na cidade”, comentou.

 

PENALIDADES

A lei estipula penalidades a quem contrariar as normas. Nesse caso, o infrator receberá, primeiramente, uma advertência por escrito, para que resolva a irregularidade no prazo de 24 horas, contadas da notificação. Depois, prevê uma multa no valor de uma UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), que atualmente está em R$316,58. Caso a irregularidade persista, será aplicada uma nova multa por reincidência no importe de 5 UFPMF e apreensão da caçamba. “A prática de reiteradas infrações, consideradas para tanto número superior de 5 multas por ano, poderá acarretar na cassação do Alvará de Localização e de Funcionamento pelo Poder Público Municipal, com a consequente interdição da atividade”, prevê a lei.