Consumidora será indenizada por queda de painel que danificou TV

Consumidora será indenizada por queda de painel que danificou TV
Decisão do TJMG manteve sentença da Comarca de Mateus Leme




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Decisão do TJMG manteve sentença da Comarca de Mateus Leme

Uma consumidora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve em duas instâncias o direito de ser indenizada por uma vidraçaria que forneceu a ela um painel defeituoso. A estrutura cedeu com o peso de um aparelho televisor, que ficou destruído com a queda. Além do ressarcimento do valor do equipamento, R$ 1,8 mil, ela receberá R$ 2 mil pelos danos morais.

A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já definitiva, foi unânime. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa que comercializa produtos de acabamento em setembro de 2020. Ela afirmou que, em maio do mesmo ano, adquiriu uma televisão de 50 polegadas e contratou a instalação de um painel para o equipamento. Contudo, o material não suportou o peso do eletrodoméstico.

A jovem alegou que a prestação de serviços foi falha, porque houve demora na fixação do painel, o produto colocado não foi capaz de sustentar o televisor e todas as tentativas de ela ser reembolsada e conseguir solucionar o problema administrativamente fracassaram.

A empresa não se manifestou na primeira fase do processo e foi condenada. O juiz José Afonso Neto determinou que ela arcasse com R$ 1,8 mil, a quantia paga pela televisão, e indenizasse a cliente em R$ 2 mil.

A consumidora recorreu, afirmando que o montante era irrisório. Segundo a jovem, o objetivo do pedido não era enriquecer-se à custa da companhia, mas atingi-la com um impacto econômico capaz de inibir condutas semelhantes e de amenizar os constrangimentos vivenciados.

O relator ponderou que, embora tenha tido perdas patrimoniais, a consumidora não descreveu repercussões do episódio em sua esfera íntima. Além disso, o magistrado considerou que se tratava de empresa de pequeno porte. Assim, ele rejeitou o pedido de aumento da indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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