Dança das cadeiras partidárias: Vereadores se acomodam em partidos para a disputa deste ano

Saiba em qual partido está cada membro do Legislativo formiguense

Dança das cadeiras partidárias: Vereadores se acomodam em partidos para a disputa deste ano
Dos dez vereadores formiguenses, somente quatro permaneceram em seus partidos: Cabo Cunha/União Brasil, Joice Alvarenga/PT, Luiz Carlos Estêvão/PSB e Ozania Silva/PSD




As eleições municipais de 2024 se aproximam e, para concorrer ao pleito, os vereadores já se movimentaram em relação a seus partidos políticos. A dança das cadeiras partidárias aconteceu na Câmara de Formiga e, dos 10 parlamentares, seis mudaram de legendas.

Cid Corrêa, que era do PSB, foi para o União Brasil; Flávio Couto saiu do Solidariedade e está no PSD; Flávio Martins, que era União Brasil, se mudou para o Republicanos; Juarez Carvalho, que estava no PTB (atual PRD), agora representa o PL; Luciano do Gás saiu do Cidadania e foi para o União Brasil, e Marcelo Fernandes, que pertencia ao União Brasil, está no Republicanos.

Os outros quatro vereadores permaneceram em seus partidos. Cabo Cunha continua no União Brasil, Joice Alvarenga no PT,

Luiz Carlos Estêvão no PSB e Ozania Silva no PSD.

 

‘Janela partidária’

 

É de se saber que todo cargo legislativo (vereador e deputado estadual ou federal) não pertence ao candidato e sim ao partido. Isso significa que, caso um vereador mude de partido durante o seu mandato, ele imediatamente perde a vaga na Câmara Municipal. No entanto, para possibilitar as mudanças de legendas em ano eleitoral, sem que o vereador ou deputado corra o risco de perder o cargo, foi criada em 2015 a “Janela partidária”. Ela permite, seis meses antes do pleito e em um prazo de 30 dias, que os parlamentares mudem de partido sem perder o mandato. Nesse caso, os vereadores de Formiga tiveram o prazo do dia 6 de março a 6 de abril para mudarem de partido.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

De acordo com o TSE, a norma também está estabelecida na  Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016. Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da “Janela Partidária” a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.