Decreto proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro durante o Carnaval

Para garantia da ordem e segurança públicas, durante o período de Carnaval, de 1 a 5 de março, fica proibida a venda e circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro e em copos de vidro em Formiga.
A medida consta no Decreto 10.679, de 27 de fevereiro de 2025, assinado pelo prefeito de Formiga, Coronel Laércio/PL.