Em 6 meses, 104 casos de violência contra a mulher são registrados em Formiga
Registros incluem violência física, sexual, psicológica e autoprovocada

Apesar de ser crime e das constantes campanhas preventivas realizadas na mídia por órgãos competentes, a violência contra a mulher persiste e em Formiga é bastante cometida. Dados da Secretaria Municipal de Saúde, divulgados por meio do Boletim de Notificação Compulsória com base em informações do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), revelam que, nas Areias Brancas, foram registrados 104 casos em seis meses, de julho a dezembro de 2022, uma média de 17,3 registros por mês.
No município, a Lei 5.682 regulamenta a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida no Serviço de Saúde de Urgência e Emergência no município. De acordo com a legislação, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.
No período analisado, dos 104 casos de violência contra a mulher, 53 são de “violência física”, quatro de “violência sexual”, dois de “violência psicológica” e 45 de “violência autoprovocada”. As vítimas, na maioria dos casos, foram mulheres adultas (81) com idade entre 20 e 59 anos.
OS REGISTROS NA CIDADE
Tipos de violência
Física: 53
Sexual: 04
Psicológica: 02
Autoprovocada: 45 (sendo 1 enforcamento, 38 envenenamentos por medicamentos, 6 por objetos cortantes)
Faixa etária
Crianças de 0 a 10 anos: 01
Adolescentes 11 a 19 anos: 19
Adultos 20 a 59 anos: 81
Idosos 60 anos ou mais: 03
Tipo de agressor
Pai, padrasto, mãe, madrasta: 02
Filho (a): 03
Irmão (ã): 02
Parceiro, cônjuge, namorado: 30
Amigos/conhecidos: 10
Outros/desconhecidos: 12
TIPOS DE VIOLÊNCIA
• Violencia Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal;
• Violencia Psicológica: qualquer conduta que:
a) cause dano emocional e diminuição da autoestima
b) prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
c) vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
• Violencia Sexual: qualquer conduta que:
a) constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
b) induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade;
c) impeça de usar qualquer método contraceptivo;
• Violencia Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
• Violencia Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.