Empresas terão de regularizar fornecimento de água e alimentação para a Penitenciária de Formiga
Justiça, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, estabelece prazos para a resolução dos problemas

As empresas que fornecem água e alimentação para a Penitenciária Regional de Formiga terão de regularizar a prestação desses serviços. É que a Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a elas um prazo de 90 dias para a normalização da distribuição de água e 30 dias para a adoção de medidas necessárias quanto ao fornecimento de alimentos aos detentos. Conforme noticiou o portal “G1”, a decisão da Justiça foi dada na semana passada e estabeleceu multa em caso de descumprimento das determinações.
Segundo a publicação, o Ministério Público informou que reclamações sobre a falta de água têm sido registradas desde 2007, ano da inauguração da Penitenciária. “Desde 2007, a instituição tem recebido reclamações dos detentos sobre a falta de água. Durante as investigações, foi apurado que a unidade prisional mantém cerca de 650 presos em média, número superior às vagas disponibilizadas (396), o que vem causando dificuldades em relação à distribuição da água”, informou o MPMG.
Conforme aponta a ação, Formiga tem problemas de distribuição de água, e um dos principais bairros atingidos é justamente onde está situada a unidade prisional.
De acordo com o MPMG, os diretores têm se valido de paliativos para minimizar o problema na penitenciária. “Prova disso foi a realização de três postos artesianos, cujos valores para subsídio da obra foram conseguidos através da formulação de termo de acordo com o Ministério Público, bem como a determinação judicial ao Saae para o envio de carros-pipa ao local", diz trecho da ação. Porém, segundo apurado pelo MPMG, essas medidas não foram suficientes para solucionar a escassez de água enfrentada.
Quanto à alimentação que é distribuída para os detentos, o Ministério Público ressalta que foram detectadas várias irregularidades no fornecimento das refeições por parte da empresa contratada pelo Estado, sendo constatada, após a realização de relatório técnico, a má qualidade dos alimentos que são servidos, a inadequação do local em que são preparados e transportados, além de deficiências na quantidade e na conservação dos produtos, situações que vêm agravando a nutrição dos detentos.
A decisão judicial conclui que, “a partir do momento em que direitos básicos e essenciais atrelados ao mínimo existencial, como é o caso da água e do alimento, não estão sendo fornecidos de forma adequada para que o recluso possa cumprir sua pena com dignidade, comprometendo-se, gravemente, sua condição de ser humano, a intervenção do Judiciário se apresenta como instrumento imprescindível para tutelar a efetividade desses direitos”.
O que diz a Sejusp
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que não tinha sido notificada pela Justiça. No entanto, ressalta que “a secretaria tem conhecimento da situação e esclarece que o problema de fornecimento de água não é uma peculiaridade da unidade prisional e, sim, da cidade de Formiga.”
O documento diz ainda que medidas foram tomadas pela direção da penitenciária para sanar o problema, tais como a construção de um quarto poço artesiano, para aumentar a capacidade de fornecimento, além da aquisição de novas caixas de água para o armazenamento.
“Sobre a alimentação servida nas unidades prisionais administradas pelo Depen-MG, quando há detecção de situações de descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos são realizados, que podem resultar em multas e até mesmo a perda de contrato por parte da empresa executora.
Quando a direção da unidade prisional identifica algo que torne a alimentação imprópria para consumo, por força de contrato, a empresa fornecedora é notificada e realiza a pronta substituição, sem ônus para o Estado", finaliza a nota.