Estado destinou mais de R$ 5,2 milhões para advogados dativos que participaram de mutirão

Estado destinou mais de R$ 5,2 milhões para advogados dativos que participaram de mutirão
Mutirão possibilitou a homologação de quase 2 mil acordos até maio de 2023 (Crédito: Euler Junior/TJMG)




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Mutirão possibilitou a homologação de quase 2 mil acordos até maio de 2023 (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O mutirão de conciliação envolvendo os advogados dativos já resultou no pagamento de mais de R$ 5,2 milhões pelo Estado aos profissionais do Direito. O acordo histórico foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Advocacia Geral do Estado (AGE-MG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro de 2022. O trabalho de análise e processamento desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, unidade regulamentada pela Portaria Conjunta 1406/2022 que preza pela celeridade, cooperação eficiente e qualidade no uso da tecnologia.

Desde que o mutirão foi instituído, o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância recebeu 5.034 processos. Destes, 3.238 já foram devolvidos à Vara de origem. Foram proferidas 1.852 sentenças homologatórias até 30/5/2023 e destinados pelo Estado R$ 5.201.366,72 para o pagamento dos advogados dativos. De dezembro de 2022 a maio de 2023 foram expedidas 1.906 Requisições de Pequeno Valor (RPV’s).

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, enalteceu a parceria interinstitucional e o sucesso do mutirão de conciliação. "O expressivo pagamento pelo Estado de quantia superior a R$ 5,2 milhões representa o êxito de um projeto e da parceria frutífera estabelecida entre TJMG, o Estado e a OAB-MG, com o intuito de garantir o recebimento dos honorários advocatícios decorrentes de serviços já prestados pelos dativos, reduzindo expressivo número de execuções pendentes em todo o Estado de Minas Gerais", afirmou.

O presidente José Arthur Filho reforçou ainda que a iniciativa é contínua, sem data para finalizar. "Importante pontuar que o projeto terá continuidade e que os Juízes podem enviar os processos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública, a fim de que seja ofertada e homologada a proposta de acordo, expedida a RPV e realizado o pagamento", concluiu.

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Presidente José Arthur Filho enalteceu o enalteceu sucesso da parceria interinstitucional (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, reiterou o impacto positivo a partir de ações colaborativas. "Os resultados expressivos deste esforço concentrado são fruto da atuação intersetorial e colaborativa entre o Tribunal, a Advocacia Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, revelando a importância do fortalecimento contínuo das políticas públicas judiciárias autocompositivas", disse.

O Núcleo recebeu, até o dia 13 de junho, 641 processos com a RPV já expedida, mas que ainda não haviam sido pagas. Após a atuação da unidade, 506 RPV’s foram pagas por meio de depósitos em contas correntes indicadas pelos advogados. Ao todo, já foram realizadas pelo Núcleo 42.060 atividades no PJe (Processo Judicial eletrônico) como intimações, expedições e movimentações, de acordo com o parâmetro estabelecido pelo Centro de Governança de Processos Judiciais (Cegop), responsável por toda parte operacional.

A parceria interinstitucional tem contribuído para reduzir milhares de ações judiciais e regularizar a situação dos profissionais do Direito envolvidos. Em regra, o Estado leva 60 dias para atender a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, em seguida, realizar o pagamento via depósito judicial, que necessita da expedição de um alvará para chegar até o destinatário final. No entanto, por meio deste esforço conjunto, o Estado passou a realizar o depósito direto na conta do advogado em tempo recorde.

O acordo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Rodrigues Leonardo. Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes.

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A desembargadora Ana Paula Caixeta valorizou o compromisso conciliatório das instituições (Crédito : Mirna de Moura/TJMG)

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, elogiou a parceria entre as instituições. "Estes pagamentos representam menos processos e mais conciliação, que é o espírito de todas essas instituições envolvidas neste mutirão", afirmou.

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Sanders Alves Augusto, também reconheceu a força deste acordo para a valorização dos advogados dativos. "Estes números representam a força da relação institucional e o respeito entre OAB, AGE e o TJMG. Como todos compreendem, o advogado dativo é importante nesse papel de representar o cidadão mais carente e agora ele passa a ser valorizado de verdade. Essa relação interinstitucional é muito importante para esta conquista", disse.

Advogados dativos

Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de hipossuficiência econômica.

Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG