Ex-fiscal da Prefeitura de São Joaquim de Bicas é condenado por exigir propina enquanto exercia a função na administração pública municipal

Ex-fiscal da Prefeitura de São Joaquim de Bicas é condenado por exigir propina enquanto exercia a função na administração pública municipal




Um ex-fiscal da Prefeitura de São Joaquim de Bicas foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo apurado, enquanto exercia a função na administração pública municipal, o fiscal exigiu propina para agilizar o processo de desmembramento de um lote.

Segundo a ação, procurado na Prefeitura por um cidadão interessado em obter informações sobre o desmembramento de um lote, o então fiscal marcou um encontro em uma praça da cidade, em setembro de 2013, para resolver a questão. No encontro, alegou complexidade do serviço, que ensejaria gastos, e exigiu o dinheiro. Os valores solicitados foram pagos ainda em setembro e em novembro daquele ano, totalizando R$ 1.250. No entanto, após efetuar o pagamento e não ter o processo de desmembramento concluído, o cidadão foi a Prefeitura e relatou o ocorrido.

Diante da notícia, o município instaurou processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do fiscal e na instauração de inquérito policial, que deu origem a ação penal, na qual o réu foi condenado, pelo crime de corrupção passiva, à pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Na Ação por Ato de Improbidade, proposta pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Igarapé, comarca à qual pertence o município de São Joaquim de Bicas, o réu foi condenado por ato de improbidade administrativa, consistente no enriquecimento ilícito ocasionado pelo recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função.

Ele foi condenado às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe de R$1.250,00 e pagamento de multa civil no mesmo valor, a ser devidamente atualizado. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Nº: 0090403-55.2017.8.13.0301

Fonte: Ministério Publico MG