Forças de Segurança do Estado receberão auxílio-alimentação

Ajuda de custo, no valor de R$ 50/dia, contemplará policiais civis, militares, bombeiros e servidores de unidades prisionais

Forças de Segurança do Estado receberão auxílio-alimentação
Anúncio do auxílio foi feito nesta quarta-feira, 12, pelo governador Romeu Zema, durante evento na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte - Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG




Integrantes das Polícias Militar e Civil de Minas Gerais (PCMG), Corpo de Bombeiros, policiais penais e demais servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) das unidades prisionais, socioeducativas e comando de operações especiais serão contemplados com ajuda de custo para despesas com alimentação.

O auxílio, que é inédito, foi anunciado pelo governador Romeu Zema nesta quarta-feira, 12 de março, durante evento no edifício JK, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

“A medida é mais um esforço da atual gestão do Governo de Minas, ao conseguir um delicado equilíbrio fiscal. A concessão do auxílio só foi possível graças à capacidade de gestão e planejamento, a partir da análise de números, ajustes de contas e organização financeira”, divulgou o Estado.

A ajuda de custo - a título indenizatório - será paga ao servidor e ao militar, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Imediatamente, o valor concedido será de R$ 50/dia, a ser contabilizado na folha de pagamento em abril, que tem o salário pago até o quinto dia útil de maio.

Até o fim de 2025, a previsão é a de inclusão de parcela adicional de R$ 25/dia, a partir do cumprimento de metas, conforme já acontece com os demais servidores do Estado. Para isso, serão criados grupos de trabalho para estabelecer as metas regionais, de acordo com a necessidade.

A título de exemplo, a estimativa é de que o impacto da ajuda de custo represente uma valorização imediata de até 23% na remuneração dos policiais da base das Forças de Segurança, chegando a 34% quando a parcela adicional for incluída.

De acordo com estudos do Governo de Minas, a inclusão do auxílio faz com que a relação custo de vida versus salário-base das Forças de Segurança caia de 75% para 63%.

Assim como acontece atualmente com demais servidores do Estado, a ajuda de custo será paga mensalmente na proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo, por exemplo, os dias de descanso semanal remunerado, quando não houver jornada, além de faltas, afastamentos e dias de utilização de férias regulamentares, referentes ao mês imediatamente anterior.

Um decreto com a regulamentação do auxílio alimentação seria publicado nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial Minas Gerais.