Formiga terá Junta Administrativa para julgar recursos do SIM

Em tramitação na Câmara, Projeto de Lei Complementar reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal

Formiga terá Junta Administrativa para julgar recursos do SIM
Equipe do Serviço de Inspeção Municipal, que funciona em sala anexa ao Banco de Alimentos, no Bairro Água Vermelha




Tramita na Câmara de Formiga um projeto de lei complementar que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e propõe alterações na legislação municipal vigente a fim de equiparar o SIM ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o que possibilitará que os produtores formiguenses regularizados comercializem seus produtos em todo o Brasil. Entre as alterações propostas, o novo projeto institui  a Jari (Junta Administrativa dos Recursos de Infração do SIM) e as taxas relativas à inspeção sanitária e vistorias de competência do Serviço de Inspeção Municipal.
O SIM é destinado à inspeção e fiscalização sanitária para a produção, industrialização e beneficiamento de bebidas e alimentos de origem animal ou vegetal destinados ao consumo humano. Em Formiga, o órgão é subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e funciona ao lado do Banco de Alimentos, na Rua Nossa Senhora da Abadia, 574, Água Vermelha. Atualmente, o serviço conta com duas médicas veterinárias, uma supervisora de Inspeção Sanitária e uma coordenadora de Acompanhamento de Processos. Conta também com um motorista e uma estagiária do curso de Medicina Veterinária, e um fiscal (médico veterinário) contratado através de processo seletivo. Mais de 50 estabelecimentos estão registrados no SIM e as empresas certificadas contam com RT (Responsável Técnico). O serviço foi implantado em 2013, quando foram emitidos os primeiros selos no Município de Formiga, e desde 2018 vem se reorganizando, sendo atualmente referência estadual em inspeção.
Segundo o Projeto de Lei Complementar, a fiscalização e inspeção sanitária de bebidas e alimentos, de origem animal ou vegetal, processados para consumo humano é obrigatória, ainda que produzidos em pequena escala, e deve ser realizada em caráter permanente ou periódico.
Na mensagem que encaminhou o novo projeto de lei complementar à Câmara, o prefeito Eugênio Vilela explica que a Lei Complementar 246, aprovada em maio passado, “foi submetida ao crivo da diretora de Suporte e Normas do MAPA, Judi da Nóbrega, que é a responsável pelo processo de equiparação do Sisbi-POA, a qual apontou a necessidade de serem realizadas alterações na norma em comento”.

PENALIDADES
Os produtores que infringirem a legislação estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência formal; multa de até 10 UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), atualmente no valor de R$ R$ 316,58 cada unidade; apreensão ou condenação de matérias-primas; suspenção da atividade; apreensão de rotulagem impressa; interdição total ou parcial do estabelecimento, podendo ser agravada com multa; suspensão da atividade do estabelecimento.

TAXAS
As taxas relativas à inspeção sanitária e vistoria, de competência do Sim, serão fixadas com base na UFPMF (R$316,58 cada), e a arrecadação e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para registro de estabelecimentos, a agroindústria familiar e/ou MEI (Microempreendedor Individual) ficarão isentos, enquanto os demais estabelecimentos terão de pagar 1 UFPMF. Para renovação anual do registro, o critério será o mesmo.

JARI
A Junta Administrativa de Julgamento dos Recursos de Infração do SIM é destinada a apreciar os recursos eventualmente impostos pelos administrados, em virtude das penalidades aplicadas pelos fiscais do SIM. Ela será composta por três membros, servidores efetivos do Município, com conhecimento e treinamento sobre a matéria, não vinculados ao SIM.