Formiga terá Junta Administrativa para julgar recursos do SIM
Em tramitação na Câmara, Projeto de Lei Complementar reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal

Tramita na Câmara de Formiga um projeto de lei complementar que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e propõe alterações na legislação municipal vigente a fim de equiparar o SIM ao Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o que possibilitará que os produtores formiguenses regularizados comercializem seus produtos em todo o Brasil. Entre as alterações propostas, o novo projeto institui a Jari (Junta Administrativa dos Recursos de Infração do SIM) e as taxas relativas à inspeção sanitária e vistorias de competência do Serviço de Inspeção Municipal.
O SIM é destinado à inspeção e fiscalização sanitária para a produção, industrialização e beneficiamento de bebidas e alimentos de origem animal ou vegetal destinados ao consumo humano. Em Formiga, o órgão é subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e funciona ao lado do Banco de Alimentos, na Rua Nossa Senhora da Abadia, 574, Água Vermelha. Atualmente, o serviço conta com duas médicas veterinárias, uma supervisora de Inspeção Sanitária e uma coordenadora de Acompanhamento de Processos. Conta também com um motorista e uma estagiária do curso de Medicina Veterinária, e um fiscal (médico veterinário) contratado através de processo seletivo. Mais de 50 estabelecimentos estão registrados no SIM e as empresas certificadas contam com RT (Responsável Técnico). O serviço foi implantado em 2013, quando foram emitidos os primeiros selos no Município de Formiga, e desde 2018 vem se reorganizando, sendo atualmente referência estadual em inspeção.
Segundo o Projeto de Lei Complementar, a fiscalização e inspeção sanitária de bebidas e alimentos, de origem animal ou vegetal, processados para consumo humano é obrigatória, ainda que produzidos em pequena escala, e deve ser realizada em caráter permanente ou periódico.
Na mensagem que encaminhou o novo projeto de lei complementar à Câmara, o prefeito Eugênio Vilela explica que a Lei Complementar 246, aprovada em maio passado, “foi submetida ao crivo da diretora de Suporte e Normas do MAPA, Judi da Nóbrega, que é a responsável pelo processo de equiparação do Sisbi-POA, a qual apontou a necessidade de serem realizadas alterações na norma em comento”.
PENALIDADES
Os produtores que infringirem a legislação estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência formal; multa de até 10 UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), atualmente no valor de R$ R$ 316,58 cada unidade; apreensão ou condenação de matérias-primas; suspenção da atividade; apreensão de rotulagem impressa; interdição total ou parcial do estabelecimento, podendo ser agravada com multa; suspensão da atividade do estabelecimento.
TAXAS
As taxas relativas à inspeção sanitária e vistoria, de competência do Sim, serão fixadas com base na UFPMF (R$316,58 cada), e a arrecadação e fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.
Para registro de estabelecimentos, a agroindústria familiar e/ou MEI (Microempreendedor Individual) ficarão isentos, enquanto os demais estabelecimentos terão de pagar 1 UFPMF. Para renovação anual do registro, o critério será o mesmo.
JARI
A Junta Administrativa de Julgamento dos Recursos de Infração do SIM é destinada a apreciar os recursos eventualmente impostos pelos administrados, em virtude das penalidades aplicadas pelos fiscais do SIM. Ela será composta por três membros, servidores efetivos do Município, com conhecimento e treinamento sobre a matéria, não vinculados ao SIM.