Idosa vence ação contra banco em Formiga e irá receber R$ 5 mil de indenização
Aposentada se sentiu constrangida com comentário de um segurança da agência

Por ter sido constrangida pelo comentário de um segurança de um banco em Formiga, uma idosa irá receber R$ 5 mil de indenização. O caso aconteceu em 2018, quando a aposentada, que não portava objetos de metal, tentou passar pela porta giratória da agência e o dispositivo de segurança foi acionado.
Segundo ela, a situação criou uma fila e, em certo momento, uma das pessoas presentes declarou que só faltava a cliente "tirar toda a roupa do corpo", visto que já tinha esvaziado seus bolsos para passar pelo equipamento. Foi quando o vigilante responsável pelo controle de acesso, irritado com o impasse e a situação, respondeu que “se fosse uma mulher bonita valia a pena”. O comentário aconteceu na frente de várias testemunhas.
O caso foi julgado em segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga em favor da idosa. A decisão saiu no dia 28 de dezembro, quinta-feira da semana passada.
A instituição financeira contestou a alegação da idosa, sustentando que “a conduta do funcionário não foi imprudente ou excessiva, tendo como objetivo apenas zelar pelo bom funcionamento da empresa”. O banco alegou ainda que não podia “autorizar a entrada de pessoas de posse de itens que travem a porta giratória, a fim de garantir a segurança dentro do estabelecimento” e que “não havia dano moral nem motivos razoáveis para ensejar uma indenização, tratando-se de um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos”.
Segundo o portal “G1”, o juiz Dimas Ramon Esper entendeu que o banco falhou na prestação do serviço e que o ocorrido foi fonte de vergonha e embaraço para a cliente. Ele condenou a instituição financeira a indenizar a idosa em R$ 5 mil pelos danos morais.
O magistrado citou depoimentos de testemunhas como a gerente, que confirmou que a aposentada se mostrou bastante nervosa e agitada após a ocorrência e informou que o profissional foi desligado da instituição; da filha da vítima, que disse que a mãe estava magoada a ponto de não querer mais ir à agência; e de um vizinho do vigilante, que declarou que o envolvido expressou desejo de pedir desculpas à idosa.
Após as partes recorrerem, o desembargador Domingos Coelho manteve a sentença da primeira instância na íntegra. Ele considerou que é dever do banco, na condição de fornecedor de serviços, fiscalizar os atos praticados por funcionários, tomando cuidado na escolha dos mesmos, para evitar que os consumidores sejam expostos a vexame e humilhação.
“O procedimento do funcionário do réu causou lesões ao patrimônio psíquico da autora, ficando, assim, caracterizados os danos morais”, concluiu.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos também votaram a favor da condenação pelos danos morais.