Justiça acolhe pedidos do MPMG e determina a adoção de medidas para garantir escolha democrática na eleição dos Conselhos Tutelares de Uberaba

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar para suspender o trâmite do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Uberaba, e determinar ao município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de medidas administrativas, inclusive com reabertura de inscrições e reaplicação de provas, a fim de garantir o mínimo de 30 candidatos habilitados à participação na etapa de votação, que deverá ocorrer na data nacionalmente unificada (primeiro domingo de outubro), com aproveitamento das etapas já aplicadas e manutenção dos aprovados.
A decisão determina ainda que o município e o conselho deverão apresentar, até 17 de agosto, cronograma emergencial a fim de envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes; dar efetiva publicidade do cronograma junto aos meios de comunicação locais; e retificar o edital referente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Uberaba a fim de adotar a votação uninominal, conforme disciplinado pelo Conanda.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, em atuação conjunta com a Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Triângulo Mineiro (Credca/TM), com o objetivo de garantir a deliberação e a escolha democráticas na eleição dos Conselhos Tutelares de Uberaba.
Nº 5021873-62.2023.8.13.0701
Fonte: Ministério Publico MG