Justiça condena ex-prefeito de Delta, três ex-integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura e uma empresa a ressarcirem os cofres públicos municipais

Em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, o Juízo da 4ª Vara Cível daquela comarca, condenou ex-prefeito de Delta, três ex-integrantes da Comissão de Licitação e uma empresa privada a ressarcirem gastos tidos como irregulares, com a aquisição de artefatos de cimento, no anos de 2003 e 2004.
Dentre as ocorrências que comprovariam as irregularidades, que causaram expressivos prejuízos aos cofres públicos do município de Delta, citadas na petição inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), datada de abril de 2012, subscrita pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, destacam-se:
- Somente a empresa ré apresentou proposta e documentação para participação no certame, na modalidade carta convite;
- o ato convocatório é datado de 21/05/2003 e o recibo de entrega às empresas proponentes são datados de 07/05/2003;
- Não foram localizados projetos e/ou planilhas;
- A empresa ré, conforme constava do cartão CNPJ e Declaração de Firma Individual, teria como objeto apenas o comércio varejista de cimento, indicando não possuir capacidade técnica e de recursos humanos ou financeiros para a execução do serviço contratado, bem como para confecção de artefatos de cimento na quantidade adquirida.
- Não foram identificados os locais de utilização dos artefatos de cimento adquiridos, tornando impossível a verificação da real aplicação do material ao fim a que se destinavam.
- As notas de empenho localizadas junto à contabilidade municipal não apresentam o cumprimento da fase de liquidação da despesa, sendo impossível comprovar a efetiva entrega do material.
Na sentença de 1ª instância, prolatada no dia 6 de julho de 2023, o Juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba foi enfático no reconhecimento de que: "… No caso sub judice, restou demonstrado que houve perda patrimonial efetiva. Conforme bem elucidado pelo Ministério Público, nos casos em que há ilegalidade na contratação, a jurisprudência majoritária entende que o dano é in re ipsa … Ademais, não cabe falar em locupletamento ilícito do Município em virtude de condenação ao ressarcimento integral, mormente considerando que não há demonstração de que a mercadoria contratada foi efetivamente recebida pelo Ente Público, conforme consta no Inquérito Civil…".
O valor dos gastos na época (2003/2004), no total de R$143.570,37, a serem reembolsados ao erário de Delta, deverá ser atualizado e acrescido de juros legais.
Quando da propositura da ação havia transcorrido o prazo de cinco anos após o término do mandato do então prefeito, por isso já encontravam prescritas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, restando somente a possibilidade de buscar o ressarcimento ao erário.
Para o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, a decisão ora prolatada é mais um alento para aqueles que trabalham na defesa do patrimônio público. "As dificuldades enfrentadas no combate ao malbaratamento do dinheiro público, que são imensas, sempre têm ampla divulgação, mas a sociedade pode ter a certeza de que os membros do MPMG continuam na labuta, com o objetivo de avançar, sempre em prol do fortalecimento da cultura da integridade pública".
Fonte: Ministério Publico MG