MPMG denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira por autorizar recomposição dos subsídios de agentes políticos municipais de forma direta, sem autorização legislativa

MPMG denuncia prefeito de Santa Maria de Itabira por autorizar recomposição dos subsídios de agentes políticos municipais de forma direta, sem autorização legislativa




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Maria de Itabira, por crime de responsabilidade, consistente em ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei.

Segundo apurado, em setembro de 2021 e em março de 2022, o prefeito, ciente da ilicitude, ordenou e efetuou despesas referentes a atualização monetária dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, por meio de dois decretos (nº 221/2021 e nº 63/2022), sem autorização legislativa específica.

Entre setembro de 2021 e agosto de 2022, com a recomposição dos subsídios e o pagamento de atrasados desde 2017, foram pagos mais de R$ 400 mil sem a devida autorização legislativa, sendo R$ 98.657,12 pagos ao próprio prefeito.

Na denúncia, o MPMG esclarece que os subsídios destes agentes políticos devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente. Como a Lei Municipal nº 1.543/2016 fixou os subsídios para o mandato de 2017 a 2020, prevendo o direito de atualização anual, a revisão geral anual dos subsídios poderia ser efetivada por meio de apresentação de proposição de lei específica na Câmara Municipal. No entanto, o prefeito o fez de forma direta, por meio dos decretos, usurpando a competência do Poder Legislativo e ferindo o princípio republicano da separação dos poderes.

Fonte: Ministério Publico MG