MPMG obtém decisão que obriga município de Cajuri a providenciar melhorias na Unidade Básica de Saúde

MPMG obtém decisão que obriga município de Cajuri a providenciar melhorias na Unidade Básica de Saúde




O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, obteve na Justiça uma decisão liminar (tutela de urgência¹) que obriga o município de Cajuri a realizar melhorias na Unidade Básica de Saúde (UBS), responsável por proporcionar atendimento médico em nível primário à população da região. A denúncia, relatando as irregularidades, chegou à Promotoria de Justiça por meio da Ouvidoria do MPMG, em janeiro de 2022.

Na liminar, concedida ao MPMG no último dia 18 de agosto, a 2ª Vara Cível de Viçosa destaca que, "a inércia estatal em não providenciar as normas de segurança contra incêndio e pânico, bem como as demais exigências listadas pelo órgão sanitário estadual, tem o condão de prejudicar a prestação dos serviços de saúde, expondo profissionais e pacientes a risco, o que materializa o fundado receio de dano a justificar a concessão do pleito liminar".

Conforme a decisão, o município terá 30 dias para realizar adequações e sanar todas as irregularidades sanitárias e organizacionais referentes ao funcionamento do laboratório; apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar, também em 30 dias, um requerimento para deflagração de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, visando à adequação da UBS de Cajuri às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico; e proceder, no prazo máximo de 120 dias, à
completa adequação estrutural da UBS às normas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico, mantendo-se, a partir de então, a contínua observância das citadas normas.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em julho deste ano.

¹ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Entenda o caso
Desde que tomou conhecimento das irregularidades o MPMG vem trabalhando no caso e ouvindo o município, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária sobre a situação da UBS. A denúncia, registrada a princípio como uma Notícia de Fato, evoluiu para um Processo Administrativo (PA) de Acompanhamento de Políticas Públicas, em maio do ano passado, e resultou na ACP proposta no dia 18 de julho deste ano.

Ao ser notificado pelo MPMG a prestar informações, o município argumentou que a denúncia que inaugurou o procedimento teve motivação política e que não possuía lastro na realidade.

Conforme o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, "o município desrespeita de forma flagrante as exigências técnicas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico vigentes, justificando a imediata intervenção do Poder Judiciário. O Procedimento Administrativo n.º MPMG-0713.22.000010-1 permite a conclusão de que está havendo o descumprimento do disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa n.º 68/2011 e às normas de prevenção de incêndio.

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Fonte: Ministério Publico MG