MPMG obtém suspensão do trecho de decisão que fixou remuneração de administradores judiciais no processo de recuperação da 123 Milhas

MPMG obtém suspensão do trecho de decisão que fixou remuneração de administradores judiciais no processo de recuperação da 123 Milhas




Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do trecho da decisão que fixou em 4% do valor do passivo a remuneração dos administradores judiciais no processo de recuperação da 123 Milhas. O MPMG havia apresentado recurso com objetivo de reduzir o valor da remuneração arbitrada, a qual, segundo o órgão, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo o Agravo de Instrumento impetrado pelo MPMG, o passivo da empresa declarado gira em torno de R$ 1.601.464.803,67. Assim, o percentual de 4% arbitrado pela Justiça representaria R$ 64.058.592,14. "O valor causa perplexidade ao Ministério Público, uma vez que o ativo declarado pelas devedoras, conforme relação de bens de direitos apresentada, mostra-se insignificante em relação às suas dívidas, gerando dúvidas sobre a viabilidade do pedido de recuperação judicial", sustentou o Ministério Público.

Para o MPMG, a recuperação judicial da 123 Milhas já conta com uma imensa gama de credores, que já será certamente prejudicada com o pedido em face da precariedade econômica da empresa. "Não é justo e razoável que, mesmo assim, os administradores judiciais recebam quantia tão elevada em detrimento da situação lastimável em que a empresa deixou seus clientes e sua própria economia".

Além disso, no recurso, a instituição destacou que a remuneração fixada destoa, inclusive, do mercado comum de trabalho, sendo inegável que a contrapartida remuneratória no valor de R$64.058.592,14, dividia em 60 parcelas de R$ 1.067.643,20, extrapola qualquer teto remuneratório similar e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao suspender o valor da remuneração, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho considerou que o percentual de 4% arbitrado em favor dos administradores judiciais se revela excessivamente oneroso às empresas recuperandas, notadamente diante do ativo e passivo declarados. "Ainda que o valor tenha sido fixado dentro dos parâmetros legais, a manutenção da decisão recorrida poderá implicar em risco de grave lesão e de difícil, pois ensejará maior dificuldade ao soerguimento das recuperandas e possível inviabilidade de recebimento de valores pelos inúmeros credores já habilitados", ressaltou o magistrado.

Processo 5194147-26.2023.8.13.0024

Fonte: Ministério Publico MG