MPMG recomenda que prefeito de Betim vete proposta legislativa discriminatória contra comunidade LGBTQIA+

MPMG recomenda que prefeito de Betim vete proposta legislativa discriminatória contra comunidade LGBTQIA+




Conforme Recomendação, "é flagrante e insuperável" a inconstitucionalidade do projeto de lei que proíbe participação de crianças e adolescentes em parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada na cidade, uma vez que contraria a regra fundamental de uma sociedade plural, livre, justa e solidária

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Betim e da Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD), expediu Recomendação ao prefeito de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para que ele vete uma proposta legislativa discriminatória contra comunidade LGBTQIA+ apresentada pela Câmara Municipal.

Aprovado pela casa legislativa do município no dia 11 deste mês, o Projeto de Lei 229/2023 dispõe sobre "a proibição de participação de crianças e adolescentes em parada do Orgulho LGBTQIA+ ou qualquer evento público que tenha cunho de exibição de cenas eróticas e pornográficas, incentivos às drogas e intolerância religiosa no Município de Betim".

Para o MPMG, "é flagrante e insuperável" a inconstitucionalidade do projeto de lei que proíbe participação de crianças e adolescentes em parada do Orgulho LGBTQIA+ realizada na cidade, uma vez que contraria a regra fundamental de uma sociedade plural, livre, justa e solidária e ofende a dignidade de LGBTQIA+, gerando danos a uma coletividade imensurável de pessoas.

No documento, expedido em Inquérito Civil instaurado no último dia 12, o MPMG questiona requerimento de urgência, por parte de alguns membros da Câmara Legislativa, para célere apreciação do Projeto de Lei. "Poderia sinalizar uma tentativa de represália em relação à realização da Parada LGBTQIA+ de Betim, marcada para o próximo dia 30 de julho, importante manifestação de cidadania que já acontece na cidade há anos, de modo que a urgência não se justifica e poderia configurar, em tese, desvio de finalidade ou abuso de direito", diz trecho do documento.

Violência institucional

Na justificativa do projeto, consta que "crianças e adolescentes expostos a eventos como a Parada LGBTQIA+ podem enfrentar dificuldades em discernir aspectos da sexualidade humana" e que "a sexualização precoce pode levar a problemas psicológicos, emocionais e sociais".

De acordo com o Ministério Público, a narrativa criada configura, em tese, discurso odioso de cunho LGBTQIAfóbico. A Recomendação destaca que quaisquer manifestações que contenham mensagens que degradem, inferiorizem, subjuguem, ofendam ou que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero, além da possibilidade de enquadramento penal, não estão protegidas pela liberdade de expressão. "O ataque à honra subjetiva e objetiva de todas essas populações e de ativistas de movimentos sociais em defesa dos direitos da população LGBTQLAt caracteriza-se como crime de discurso de ódio".

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homotransfobia como crime de racismo, reconhecendo a omissão legislativa existente no ordenamento jurídico brasileiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.° 26 e do Mandado de Injunção n.° 4.733.

Conforme decidido pelo STF na ocasião, "as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n° 7.716/89".

Fonte: Ministério Publico MG