Município tem contas reprovadas por abertura de créditos sem recursos disponíveis

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara do dia 8 de agosto, rejeitou as contas do município Santa Maria do Salto, situado na região mineira do Vale do Jequitinhonha, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do prefeito à época, Marlon Caires Souza.
A Corte de Contas confirmou a decisão do conselheiro substituto Licurgo Mourão, que constatou terem sido abertos créditos adicionais sem recursos disponíveis, contrariando o disposto na Lei n. 4.320/64 e na LC n. 101/2000. Constatou ainda que, além dos créditos autorizados, foram empenhadas despesas, pelo Poder Legislativo, também em descumprimento à Lei n. 4.320/64.
O TCE fundamenta que, embora seja possível a alteração do orçamento por meio da abertura de créditos suplementares e pela realização de realocações orçamentárias, essa alteração deve ser realizada de forma que não demonstre ausência de planejamento na realização de gastos públicos e em conformidade com as exigências da gestão fiscal responsável, tendo em vista a Lei Complementar n. 101/2000, que pressupõe ação planejada e transparente.
Além de rejeitar as contas, o Tribunal fez extenso rol de recomendações ao município, esclarecendo a necessidade do planejamento orçamentário, tendo ainda determinado a inclusão do nome do prefeito no rol de responsável a que se refere o §5º do art. 11 da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para candidatura às eleições.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG