Núcleo de Justiça 4.0 - Cível desafoga processos da 18ª Câmara Cível

Núcleo de Justiça 4.0 - Cível desafoga processos da 18ª Câmara Cível
A criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado agilizou o julgamento dos feitos relativos ao rompimento da barragem em Brumadinho ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começou a publicar na quarta-feira (28/6) uma série com três reportagens sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento do Judiciário à sociedade. A série vai mostrar como funcionam as unidades, os dados alcançados e a redução já proporcionada no número de processos, reforçando o trabalho do TJMG para fazer com que a Justiça esteja cada vez mais próxima do cidadão. Leia abaixo a segunda reportagem da série.

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A criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado agilizou o julgamento dos feitos relativos ao rompimento da barragem em Brumadinho ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Comprometido com a missão de ampliar a eficiência do Judiciário mineiro e acelerar a tramitação dos processos, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julga, em média, 150 processos por semana entre apelações cíveis, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração e conflitos de competência. Dos 1.535 processos distribuídos para a unidade, 1.458 já foram julgados. A unidade inovadora atua em um ambiente totalmente digital, permitindo mais agilidade e ampla abrangência geográfica.

O núcleo, instalado em outubro de 2022, atua em cooperação com o gabinete do desembargador João Cancio de Mello Junior, integrante da 18ª Câmara Cível do TJMG, no processamento e julgamento dos feitos relativos ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. Futuramente, a unidade também poderá contribuir com as demais Câmaras Cíveis de competência residual, que estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário e de metas institucionais do TJMG.

Estima-se a existência de mais de 15 mil processos cíveis em curso relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho, a maioria envolvendo pedidos de indenizações. Antes da instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, os recursos eram julgados apenas pelo desembargador João Cancio, mas, com o regime de cooperação de magistrados, o julgamento se tornou mais célere, contribuindo para diminuição do acervo processual.

O núcleo é formado pelos juízes convocados Nicolau Lupianhes Neto e Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que atuam como relatores dos processos. O grupo de cooperadores conta também com até 16 desembargadores que se revezam na função de vogais.

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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro disse que o núcleo tem contribuído para diminuir o acervo da 18ª Câmara Cível (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro reconhece a eficiência do regime de cooperação. "Os resultados são expressivos nos julgamentos de tais recursos, antes afetos apenas à 18ª Câmara Cível, contribuindo para diminuir o seu acervo e aumentar a velocidade no julgamento de outras demandas, tudo em razão da grande quantidade de ações oriundas da contaminação do leito e das águas do Rio Paraopeba, permitindo, em última análise, que seja despendida a devida atenção ao sensível conteúdo de tais ações/recursos, dados os graves impactos ambientais, econômicos e sociais suportados pela grande parcela da população mineira atingida. Alia-se, assim, celeridade e efetividade na prestação jurisdicional", avalia.

Segundo o juiz convocado Nicolau Lupianhes Neto, o propósito da iniciativa vem sendo cumprido com êxito. "O objetivo do núcleo é oferecer mais agilidade e efetividade no andamento dos processos, permitindo uma ampla abrangência geográfica na atuação da Justiça e regime de cooperação entre os magistrados. Avalio como extremamente positiva a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, os quais estão se aperfeiçoando dia a dia e cumprindo a finalidade da criação e instalação", diz.

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O juiz convocado Nicolau Lupianhes Neto disse que o objetivo do núcleo é oferecer mais agilidade no andamento dos processos (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Enfrentamento adequado

O projeto-piloto em Minas Gerais teve origem com o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, em março do ano passado, que permitiu um enfrentamento adequado das demandas relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O Núcleo possibilitou um desafogo aos aproximadamente 14 mil processos que estariam tramitando nas duas Varas de Brumadinho se esta unidade não tivesse sido criada. Entre março de 2022 e abril de 2023 foram proferidos pelos magistrados do Núcleo 38.579 pronunciamentos judiciais, entre sentenças, decisões e despachos, além de 143.574 atos de movimentação processual praticados pela secretaria do juízo.

Porém, na 2ª instância, os milhares de processos relacionados ao rompimento da barragem continuavam concentrados com o desembargador João Cancio. Com a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 na 2ª Instância, foi possível propiciar o andamento mais eficiente dos processos e diminuir o gargalo processual que vinha sendo enfrentado pelo magistrado prevento, e, consequentemente, pela turma julgadora. Até 31 de agosto de 2022, o acervo da 18ª Câmara Cível era de 4.577 processos. Ao final de maio de 2023, este número no órgão colegiado havia sido reduzido para 3.603.

Vale ressaltar que o Núcleo 4.0 de 2ª Instância em questão atua em todos os processos relativos ao desastre de Brumadinho, e não apenas nos processados no Núcleo 4.0 de 1ª Instância.

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Juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira Vieira, elogiou a estratégia utilizada pelo TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

De acordo com a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, a estratégia utilizada pelo TJMG tem possibilitado maior eficiência e celeridade no julgamento dos processos.

"A concentração dos processos relativos ao macrolitígio em um único órgão julgador permite efetivar o princípio da igualdade, garantido constitucionalmente, ao mesmo tempo em que se contribui de modo muito relevante para o princípio da razoável duração do processo. Além disso, dada a flexibilidade dos Núcleos, da forma como concebidos pelo CNJ, é possível aumentar ou reduzir sua estrutura conforme as necessidades da prestação jurisdicional, de modo ágil e desburocratizado", ressalta.

Leia nesta sexta-feira (30/6) a terceira e última reportagem da série.

Leia aqui a primeira reportagem da série.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG