Operação Devolva-me, coordenada pelo Ministério Público de Minas Gerais, recupera centenas de documentos históricos, em Brasília

Operação Devolva-me, coordenada pelo Ministério Público de Minas Gerais, recupera centenas de documentos históricos, em Brasília




Apurações demonstraram que um negociante de artes e antiguidades estaria na posse de diversos documentos, dentre eles, alvarás, decretos e regimentos referentes à exploração de ouro em Minas Gerais na segunda metade do século XVIII

Centenas de documentos históricos, caracterizados como bens culturais fora do comércio, de origem pública e valor permanente, que não podem ser livremente comercializados, foram recuperados na manhã desta quarta-feira, dia 28, durante a Operação Devolva-me. Os trabalhos foram coordenados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e das Polícias Militares de MG e DF.

A investigação teve início a partir de informações recebidas pela Coordenadoria do Patrimônio Cultural (CPPC/MPMG), que conseguiu apurar que um negociante de artes e antiguidades de Brasília estaria na posse de diversos documentos, dentre eles, alvarás, decretos e regimentos referentes à exploração de ouro em Minas Gerais na segunda metade do século XVIII.

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As diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal apontaram fortes indícios de que alguns dos documentos poderiam ter sido ilicitamente subtraídos de arquivos e outras instituições localizadas em solo mineiro.

Na residência onde estava o material, a equipe do MPMG procedeu uma minuciosa triagem, catalogação e embalagem dos documentos antes de apreendê-los e transportá-los para a sede do MPMG. O material apreendido durante a operação será periciado e, comprovada a autenticidade e identificada a origem, serão oportunamente devolvidos aos arquivos e instituições dos quais nunca deveriam ter saído.

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O número exato e a origem dos documentos ainda não foram oficialmente divulgados, pois as investigações estão em andamento. Em uma análise preliminar, verificou-se que diversos documentos podem ser oriundos do estado de Minas Gerais, sendo que alguns deles podem ter sido subtraídos do acervo do Arquivo Público Mineiro, sediado em Belo Horizonte/MG.

Dentre o material apreendido também estão diversos documentos públicos referentes ao Período Pombalino (1750-1780), os quais ainda apresentam vestígios de cola e linhas de costura, indicando que podem ter sido arrancados de encadernações oficiais. Muitos desses documentos foram impressos em papel trapo, típico do período colonial, com marca d´água e com o padrão dos documentos da Oficina Régia Tipográfica.

Foram identificados alvarás, decretos, e regimentos impressos com ordens e regulamentações da coroa portuguesa e endereçados às autoridades da colônia, principalmente governadores das capitanias.

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, coordenador da CPPC, a apreensão é, certamente, uma das importantes de todos os tempos para o patrimônio arquivístico brasileiro, seja pela quantidade ou pela relevância do material apreendido. "São documentos de valor permanente e de elevado interesse social, que deveriam estar disponíveis em arquivos públicos para a livre consulta de quaisquer interessados. Pela legislação brasileira, os documentos apreendidos são de comércio proibido e não poderiam estar em poder do investigado".

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O promotor explica que o patrimônio arquivístico é formado por documentos que constituem acervo e fonte de comprovação de eventos históricos e estão sujeitos a um especial regime jurídico relativo a seu gozo e disponibilidade. A Lei nº 4.845/65A impõe um regime jurídico especial aos ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico, em clara demonstração da importância desses bens e necessidade de sua proteção.

Em reforço, a Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos, determina que os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando os infratores à responsabilidade penal, civil e administrativa. Do ponto de vista penal, a conduta perpetrada pelo investigado pode caracterizar, em tese, os crimes de receptação qualificada e deterioração de bem cultural especialmente protegido.

Fonte: Ministério Publico MG