Opinião: A filmagem e as fotos do casamento não foram entregues

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: A filmagem e as fotos do casamento não foram entregues
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




Foi o casamento do ano. Mesmo a cerimônia não se realizando na cidade de origem dos noivos, o evento movimentou a economia local, com vestidos de festa sendo produzidos, e sapatos, bijuterias finas, joias e ternos sendo adquiridos. Em cidade pequena, cada um quer estar mais bem vestido que o outro. Casar-se em uma igreja barroca sempre fora o sonho da noiva, por isso mais de quinhentos convidados se deslocaram para Ouro Preto.

Soube de tudo isso não porque tenha sido convidada, mas porque anúncios do grande acontecimento foram sendo dados, semana a semana, no principal jornal da cidade. Depois que tudo passou, não se falou mais no assunto, superado por outro tema de mais interesse, o que é típico na mídia.

Passados três anos, tudo me volta à mente, quando os dois entram na minha sala. O que trará o jovem casal a mim?

Ele inicia a conversa, ressaltando como se prepararam para o casamento, como tudo fora planejado, como fizeram um alto investimento para oferecer aos convidados uma experiência única. Ela complementa o relato dele, dando a conhecer o cuidado que tiveram com os detalhes. Queriam uma cerimônia perfeita, e a tiveram.

Ficaram aguardando ansiosamente a entrega da filmagem e do álbum de fotografias. A filmagem seria entregue em trinta dias após a realização do casamento, e o álbum com encadernação especial, em quarenta dias. Enquanto isso, contentavam-se em ver, nos celulares, as fotos feitas e compartilhadas pelos convidados.

Vencido o prazo, a filmagem não foi entregue. Entraram em contato com a empresa que tinham contratado e disseram que a entregariam junto com as fotos. Passaram-se os quarenta dias, e nada.

Enviaram e-mails e mensagens de WhatsApp; procuraram a empresa, mas nunca conseguiam falar diretamente com as pessoas que tinham contratado. A cada cobrança feita por eles recebiam uma justificativa diferente e a promessa de que, na semana seguinte, teriam o material em mão. Isso foi gerando um forte estresse. Ela chorava e ainda chora temendo não ter o registro de seu casamento.

Diante da insistência, para acalmá-los um pouco, foi-lhes entregue um pen-drive com as fotos para que escolhessem as que iriam para o álbum.

Até hoje, nada de registro de filmagem, nada de álbum. Cansaram-se de insistir e resolveram tomar uma atitude. Querem saber se podem processar a empresa, mesmo ela tendo entregue o pen-drive com as fotos.

Pergunto se assinaram um contrato com a empresa para que ela lhes prestasse o serviço de filmagem e fotografia, sendo estas organizadas em um álbum. Eles me confirmam que sim.  Então, a entrega do pen-drive não corresponde ao que contrataram.  Houve um defeito na prestação de serviço. A empresa não cumpriu a obrigação assumida. Como prestadora de serviços, responde pela reparação dos danos causados a eles.

“A empresa chegou a justificar a não entrega, dizendo que teve um problema com seus computadores, que o HD deu defeito. Nesse caso, se ficar comprovado esse defeito, perdemos nosso direito a indenização?”

Respondo que a empresa teve três anos para corrigir tal defeito. É tempo mais que suficiente. É improvável que essa alegação a livre de arcar com as consequências do descumprimento de sua obrigação. Considerando o tipo de serviço que ela presta, tem de cuidar muito bem de seus equipamentos para não perder seus arquivos. É sua obrigação ter mecanismos seguros de armazenamento.

O simples descumprimento contratual não gera o dever de indenizar. Porém, no caso deles, houve violações exacerbadas. As promessas de entrega não cumpridas, o adiamento repetitivo, a quebra de expectativa dos dois quanto a ter o registro de seu casamento no mesmo nível de tudo quanto tinham contratado, o estresse gerado pelo temor de não ter em mão esse registro, o tempo passado após o vencimento do prazo, a negligência no atendimento, tudo isso viola o direito dos dois. É por isso que é cabível requerer indenização por dano moral.

Vamos requerer que a empresa seja condenada a entregar o registro da filmagem e o álbum de casamento, assim como a indenizar os dois pelo dano moral causado a eles. O que vivenciaram não foi um simples dissabor.