Opinião: Ela é divorciada, tem a guarda do filho e precisa mudar-se para outra cidade

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: Ela é divorciada, tem a guarda do filho e precisa mudar-se para outra cidade
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




Divorciou-se há dois anos e ficou com a guarda exclusiva do filho. As principais decisões quanto à saúde, educação e bem-estar geral dele sempre couberam a ela. Favorecendo o convívio entre o menino e o pai, jamais colocou empecilhos a que ambos se vissem ou passassem finais de semana juntos. Ela tem consciência da importância da participação de um pai na vida de um filho.

Porém, no momento, um conflito se estabeleceu entre ela e o ex-marido. É que ela, que trabalha em uma agência bancária, recebeu uma proposta irrecusável de promoção profissional. Foi selecionada para assumir o cargo de gerente da agência de sua cidade de origem. Ficou duplamente feliz: teria uma remuneração mais alta, e o filho passaria a ter mais convívio com os avós, tios e primos que vivem lá.

O problema é que sua cidade de origem se localiza a cerca de 800 quilômetros desta, em que vive. Devido a isso, o ex-marido se recusa terminantemente a autorizar a mudança de domicílio do filho, alegando que seria muito difícil ir visitá-lo e que a convivência dos dois ficaria prejudicada. Ameaçou ajuizar uma ação requerendo a alteração da guarda, de modo que o menino passasse a viver exclusivamente com ele.

Sem saber o que fazer diante disso, ela me procura. Quer saber se o ex-marido pode mesmo impedir a mudança do filho para outra cidade. Diz compreender que isso alterará a convivência dos dois, mas, por outro lado, o menino poderá conviver com os avós e outros parentes de quem ele gosta tanto.

Pergunto-lhe se já contou ao filho essa possibilidade de mudança. Ela confirma e diz que ele vibrou à primeira notícia, mas, logo depois, perguntou se o pai iria vê-lo lá. Ao ouvir que continuaria a se encontrar com ele, mas com menos frequência, ela percebeu que sua vibração diminuiu um pouco. Só volta o entusiasmo quando fala, em ligações de vídeos, com os avós e primos.

O fato de perceber que o filho está dividido a faz sofrer e a faz sentir-se dividida também. É importante para ela abraçar a oportunidade profissional que lhe bateu à porta em reconhecimento à sua dedicação profissional. Isso lhe possibilitará, inclusive, dar melhores condições de vida ao menino.

Explico a ela que, independentemente do tipo de guarda estabelecida, pai e mãe têm o dever e o direito de conviver com o filho. Compete tanto ao pai quanto à mãe o exercício do poder familiar, por isso algumas decisões devem ser dos dois. Uma delas é quanto ao domicílio.

A lei estabelece que um filho só pode mudar de domicílio se o outro genitor autorizar. O ex-marido dela precisa autorizar que o menino se mude. Se ele continuar a negar isso, ela terá de ajuizar uma ação para suprimento dessa outorga, isto é, ela terá de reivindicar judicialmente a dispensa dessa concordância dele.

Nessa ação, ela apresentará a justificativa da mudança. Deverá demonstrar que isso, apesar de alterar a rotina de convivência entre pai e filho, não causará malefícios a este. O fato de ele ter sempre morado com ela, de terem uma relação afetuosa e sadia, de ser ela a pessoa que sempre tomou as principais decisões quanto a ele ajudará. Será bom ressaltar também os ganhos da convivência do menino com os avós, tios e primos, bem como alegar que o pai poderá acompanhar o dia a dia do filho por meio de videochamadas e outros recursos que a tecnologia propicia, assim como visitá-lo quando quiser.

Certamente, o pai, em defesa, ressaltará, além do distanciamento entre o filho e ele, o fato de que o menino sofrerá ao deixar para trás os amigos, a escola, a rede de convivência que já construiu.

 Deixo claro que o Juízo, ao analisar os argumentos das duas partes, não levará em conta a conveniência e as necessidades dos pais. O que levará em conta é o melhor interesse da criança, pois, na situação, é o menino que se encontra em situação de fragilidade. Ele está em processo de desenvolvimento e formação da personalidade.

Digo-lhe que, nos Tribunais, há tanto decisões favoráveis quanto desfavoráveis à dispensa da autorização paterna. Tudo dependerá dos argumentos, evidências e fatos apresentados.

Sugiro que converse novamente com o ex-marido, para que ambos tentem entrar em acordo. Ver os pais em atrito não fará bem ao menino. Ela concorda e diz que vai tentar. Se não for bem-sucedida, retornará para que ajuizemos a ação.

 

Maria Lucia de Oliveira Andrade

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