Opinião: Ele quer a guarda da filha, mas a avó da menina o impede
Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Ele me conta que sua esposa faleceu em um acidente. Não tinha completado trinta anos de idade quando se foi. A filha deles tinha apenas dois aninhos. Para ele e toda a família, a perda foi dilacerante. Por compreender a intensidade da dor da sua sogra, não se opôs quando ela lhe pediu que a menina ficasse em sua companhia. Embora se tratasse de uma mulher rígida e muito severa, o que, muitas vezes, era motivo de desavenças entre a esposa dele e ela, considerou que seria bom para a criança estar próxima da avó. Ele sabia que ela seria bem cuidada.
Nunca pensou que se tratasse de algo definitivo, pois abrir mão de criar a filha era algo fora de cogitação para ele. Assim que conseguiu organizar-se, foi até a casa da sogra pegar a menina. As lágrimas da mulher o comoveram, e ele não teve coragem de dizer não ao pedido de que a pequena ficasse com ela mais um tempo. Isso se repetiu várias vezes, e, quando ele se deu conta, já se tinham passado dois anos.
Começou a presenciar algumas atitudes da sogra que o incomodaram. Ela impunha à criança de quatro anos o mesmo padrão rígido de criação que aplicara aos filhos e que tanto motivava brigas com eles. A sogra agia como se a criança lhe pertencesse. Na dimensão celeste, sua esposa devia estar triste vendo a filha ser cerceada. Culpou-se por ter deixado a situação chegar àquele ponto.
Resolveu dar um basta. Procurou a sogra e comunicou-lhe que, no final de semana, buscaria a filha e a levaria, definitivamente, para casa. Pediu que deixasse todas as coisinhas dela preparadas. Foi um deus nos acuda. Choro e súplicas se transformaram rapidamente em gritos e ameaças. A criança começou a chorar, assustada diante da cena. Ele continuou firme no seu propósito, deixou claro que levaria mesmo a criança e foi embora.
Dois dias depois, soube que a sogra havia contratado um advogado para requerer a guarda da menina. Está assustado com essa atitude. Nunca imaginou entrar em disputa com a mãe da sua esposa. Teme que essa guarda seja concedida a ela.
Explico-lhe que a guarda da filha é um direito natural dele, que é pai. Esse direito só pode ser transferido à sogra na falta dele ou se ficar constatado que os vínculos afetivos entre a menina e a avó são muito fortes e que esta tem todas as condições para zelar pelo desenvolvimento pleno da criança e propiciar-lhe melhor qualidade de vida.
Ele me fala que a sogra é aposentada e que os proventos não passam de um salário mínimo. É ele quem provê o sustento da menina, suas roupas, brinquedos, lazer e escolinha particular. Ela não terá condições de prestar toda a assistência que ele presta.
Digo-lhe que o que será avaliado não é simplesmente se ela ou ele tem mais dinheiro; não se trata apenas de assistência material. Aquele que fica com a guarda tem esse dever, mas também o de prestar assistência moral e educacional, contribuindo para o desenvolvimento das habilidades sociais da criança. O que prevalecerá será o melhor interesse da menina.
Será preciso produzir provas. Podem ser, por exemplo, depoimentos de testemunhas (demonstraremos que o fato de ele ter deixado a filha aos cuidados da avó não significou, em momento algum, abandono da filha; que ele é trabalhador e tem uma conduta sem mancha). Serão produzidos laudos por especialistas que avaliarão as relações existentes entre ele e a filha, entre a avó e a neta, etc. Tais provas serão analisadas pelo Juízo, em busca de uma decisão sobre qual das partes tem melhores condições de ficar com a criança. Se ambos apresentarem essas condições, o Juízo certamente proporá a guarda compartilhada.
“Depois de armada essa confusão, não vejo nenhuma condição de haver esse compartilhamento. Minha sogra é rancorosa. Minha filha vai ficar exposta a um conflito infindável. Isso não será bom para ela.” – ele comenta. Digo-lhe que, se ficar evidenciado que há essa dificuldade, a decisão será por guarda unilateral.
Contudo, saliento que, para o bem da criança, caso a guarda seja dele (acredito, com base no relato dele sobre o relacionamento e a atenção que tem com a filha, que assim decidirá o Juízo), o ideal será ele relevar o comportamento hostil da sogra e tudo fazer para que os vínculos afetivos entre as duas se mantenham. Ele retruca: “Ah, posso até fazer isso, desde que ela não me indisponha com minha filha. Minha sogra não tem bom senso. É bem capaz de denegrir minha imagem.”
Digo-lhe que isso ele já sabe. O não sabido é que o amor à neta talvez leve a sogra a agir de modo diferente quando perceber que a perda da guarda poderá afastar as duas, se não agir direito com ele, genro. Se ela e ele agirem como adultos, superando as animosidades, a criança só terá a ganhar.