Opinião: Quer saber sobre seguro-desemprego para empregada doméstica

Maria Lucia de Oliveira Andrade (de Formiga/MG)

Opinião: Quer saber sobre seguro-desemprego para empregada doméstica
Maria Lucia de Oliveira Andrade é advogada




É minha amiga desde a infância. Casou-se há cerca de dois anos. Logo no início, por força das demandas rotineiras de lavar, passar, cozinhar, limpar e organizar, além do seu trabalho fora de casa, ficou claro que seria necessário contratar uma empregada doméstica.

Bem que ela tentou combinar as demandas domésticas com as profissionais, mas o que conseguiu foi trazer para o relacionamento de casal um estresse desnecessário. Seu marido procurava realizar algumas das tarefas de casa, mas, como ainda passarão muitos anos até que haja uma divisão igualitária entre homens e mulheres na realização de tarefas domésticas, havia uma sobrecarga para ela, e isso a vinha afetando.

Viu-se à beira de se tornar rapidamente uma daquelas esposas que nenhum homem espera encontrar quando retorna para casa ao final do dia. Seu trabalho já era suficiente para cansá-la. Além disso, quando se casou, não lhe passou pela cabeça ficar a cozinhar, lavar e passar. Uma coisa é fazer um prato diferente e saboroso vez ou outra, ou cuidar disso nos finais de semana; outra é fazer isso todos os dias e ainda ter de cuidar da vida profissional.

Ao longo do primeiro ano de casada, teve três empregadas domésticas. Quando a pessoa começava a pegar o jeito da casa, resolvia ir embora, ou, então, falhava no quesito confiança, e era preciso dispensá-la. Isso também foi estressante. Estava quase desistindo de encontrar alguém com o perfil próximo do ideal (já se tinha conformado com a ideia de que não encontraria o ideal), quando, finalmente, contratou uma jovem que cuidava direitinho da casa e cozinhava bem. Era responsável e prestativa, trazendo à casa uma boa energia.

Recentemente, essa jovem passou a enfrentar um grave problema em família, pois o pai, que mora em outra cidade, sofre devido a um câncer bastante agressivo. Isso fez a jovem assumir uma rotina de viagens à cidade natal, e isso tem interferido demais no trabalho. As viagens frequentes a têm feito faltar ao trabalho recorrentemente.  Os irmãos dela também se mudaram para outra cidade em busca de trabalho e, ao que parece, apenas ela pode assumir estar com os pais nesse momento difícil.

Minha amiga me conta isso, preocupada com a situação da moça, pois não gostaria de perdê-la, mas pressente que o melhor para ela é que vá ficar com os pais. Ambas já viram que não será possível a manutenção do emprego dela.

Pergunta se jovem contará com o benefício do seguro-desemprego se ela a demitir.

Pelo que sei e acompanho da sua saga com empregadas domésticas, essa jovem trabalha com ela há cerca de um ano. Se tiver apenas esse tempo (12 meses) de contribuição ao FGTS e não tiver trabalhado por ao menos 15 meses nos últimos dois anos, ela não terá direito ao seguro-desemprego.

Os requisitos para receber o seguro-desemprego em demissão sem justa causa são: não ter renda para o próprio sustento e o da família; estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social; ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; ter, como empregada doméstica, pelo menos 15 contribuições ao FGTS; não estar recebendo outro benefício previdenciário, como, por exemplo, auxílio-doença.

Ela me diz que certamente sua empregada preenche os requisitos para receber o benefício, pois, ao assinar a carteira dela, viu que ela já trabalhara assim por um período de dois anos na sua cidade natal. Pergunta se ela receberá cinco parcelas de seguro e qual será o valor.

Explico-lhe que não. A(o) empregada(o) doméstica(o) tem direito a receber no máximo três parcelas de seguro-desemprego. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

Alerto que é preciso atenção ao prazo para requerer o benefício, pois é de 7 a 90 dias contados a partir da data da demissão. A jovem poderá fazer isso por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também pelo telefone 158 e pelo Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Emprego (https://servicos.mte.gov.br/), ela poderá obter informações sobre esse seguro.

Minha amiga lamenta, mais uma vez, ter de demitir a jovem, que se adaptou tão bem ao trabalho. Quem dera pudesse organizar a rotina, de modo a não se prejudicar com as faltas dela! Se pudesse, faria isso, com certeza, mas sabe que as condições de saúde do pai dela exigirão, cada vez mais, atenção e presença. Não há dúvida de que as faltas se repetirão. Para evitar desgaste na relação entre ambas, que foi boa desde o início, é melhor arregaçar as mangas e ir em busca da seleção de uma nova auxiliar.

 

Maria Lucia de Oliveira Andrade

maluoliveiraadv201322@gmail.com