Pedido o despejo da Viação Formiga

Empresa ocupa imóvel no número 678 da Rua Arlindo de Melo, no Bairro Souza e Silva

Pedido o despejo da Viação Formiga
O imóvel ocupado pelos ônibus da Viação Formiga fica na Rua Arlindo de Melo, no Bairro Souza e Silva




Um documento judicial, expedido no dia 3 de dezembro de 2024, pede a desocupação voluntária do imóvel ocupado pela Viação Formiga, na Rua Arlindo de Melo, no número 678, no Bairro Souza e Silva. O motivo seria o atraso nos pagamentos dos alugueis por parte da empresa.

A ordem foi expedida pela Vara Cível de Formiga em resposta a uma ação movida pela empresa Ativa Gestão de Negócios Ltda., proprietária do imóvel. Segundo o documento, a Viação Formiga tem um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel ou se defender da acusação. “Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora”, destaca a ordem judicial.

Ainda de acordo com o documento, caso a empresa de transporte não cumpra as opções dentro do período estipulado, ela receberá a pena de despejo compulsório. 

O que diz a Viação

“O Pergaminho” entrou em contato com o diretor-geral da Viação Formiga, Marcos Antônio de Pádua, que contou que o que houve foi um término contratual em que o locador não quis renovar. “O locador não quis renovar o contrato conosco e ficamos no imóvel até a data limite. Já temos um outro local para a mudança da empesa”, disse.

O que diz a Administração Municipal

O pedido não tem nenhuma relação com a Administração Municipal, que, recentemente, abriu um processo administrativo contra a Viação Formiga por causa dos inúmeros problemas registrados na prestação de serviço à população em 2024, como descumprimento de rotas, quebra constante de veículos e interrupção de viagens por falta de óleo diesel.

O processo administrativo iniciado por ordem do prefeito Coronel Laércio está em andamento. Segundo a procuradora municipal adjunta, Rosana Magda Alves de Oliveira, somente após o fim dos levantamentos sobre possíveis quebras de cláusulas do contrato, a Administração Municipal poderá rescindir o contrato com a empresa.

“Essa é uma ação de despejo mediante alegação de falta de pagamento de aluguel. Não tem relação com a prestação do serviço público de maneira direta, considerando que a empresa, caso desocupe o imóvel [ou venha a ser despejada], disponha de outro espaço para a instalação da empresa e acondicionamento dos veículos”, argumentou Rosana por meio de nota ao portal “Informe Centro-Oeste”.