Pitadas do Pergaminho

Licença-paternidade - I
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, dia 14, determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
Licença-paternidade - II
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Licença-paternidade - III
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Licença-paternidade - IV
Conforme explicou a “Agência Brasil”, prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Licença-paternidade - V
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Concurso público - I
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou, também na quinta-feira, que o edital do Concurso Público Nacional Unificado, com todas as regras do certame, vai ser divulgado no dia 10 de janeiro. As inscrições vão começar dia 19 de janeiro e seguem até 9 de fevereiro. A realização da prova tem nova data indicativa de 5 de maio.
Concurso público - II
As datas foram acordadas pelo ministério e a Cesgranrio, empresa vencedora do certame, a fim de garantir tempo suficiente para elaboração das provas. A medida também atende demanda dos candidatos. “Recebemos muitas solicitações pelas redes sociais de que as pessoas tivessem mais tempo para estudar”, explicou, em nota, a ministra Esther Dweck, sobre o tempo maior entre o edital e a prova.
Concurso público - III
Outra novidade é que a prova agora será realizada em 217 cidades. A mudança também foi definida após diálogo com a empresa selecionada para a realização do exame. A ampliação visa a garantir que regiões metropolitanas tenham provas em mais de uma cidade.
A do dia
_ Papai, o que aconteceria se todos os mosquitos morressem?
_ Uai, sei lá…
_ Seria o fim da picada.
_ Dããã…