Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Dívidas - I

Alguns leitores da coluna andaram pedindo esclarecimentos a respeito dos juros da dívida do rotativo do cartão de crédito que estão sempre em destaque na mídia nacional. Para quem está atento ao “Perga”, aí vai um breve toque.

 

Dívidas - II

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros do cartão de crédito e da fatura parcelada passaram a ser limitados a 100% da dívida desde a quarta-feira desta semana, dia 3. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Dívidas - III

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

 

Dívidas - IV

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior a original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Dívidas - V

A “Agência Brasil” trouxe que, com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

 

Dívidas - VI

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

 

Dívidas - VII

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

 

Dívidas - VIII

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

 

A do dia

_ Benzinho, você é a metade da minha laranja.

_ Uai, ontem você falou que eu era azedo igual limão.

_ É que a outra metade da minha laranja é a mamãe.

_ Sai pra lá, excomungada…