Pitadas do Pergaminho

INSS - I
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo subirão 3,71% neste ano, confirmou hoje (11) o Ministério da Previdência Social. O reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado mais cedo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
INSS - II
Com a definição do índice de reajuste, o teto do INSS subirá R$ 278,52. Os benefícios de valor mais alto passarão de R$ 7.507,49 no ano passado para R$ 7.786,01 em 2024. Além de corrigir os benefícios acima de um salário mínimo, o INPC também é aplicado para o reajuste das contribuições para a Previdência Social. Essas contribuições sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
INSS - III
De acordo com a “Agência Brasil”, os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
INSS - IV
O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Carnaval - I
Os ministérios do Turismo e das Mulheres estão planejando uma série de medidas para garantir ao público feminino neste Carnaval mais segurança, principalmente contra práticas de assédio e importunação sexual. A iniciativa ocorre no âmbito da campanha “Brasil sem Misoginia para o Carnaval”.
Carnaval - II
Uma das frentes de ação é a de implementar, durante o período carnavalesco, o protocolo “Não é Não”, sancionado em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As medidas contarão com a colaboração de estabelecimentos do setor de turismo, que vão desde hospedagem (hotéis, pousadas) à alimentação (bares, restaurantes), passando por transporte e casas noturnas.
Carnaval - III
O protocolo “Não é Não” foi criado para prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
Carnaval - IV
A Lei 14.786, que instituiu o protocolo, detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoas de sua escolha tanto enquanto estiverem no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”. A nova legislação, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
Carnaval - V
Em nota, o Ministério das Mulheres informou que o tema tem sido pauta de reuniões entre a ministra Cida Gonçalves e o ministro do Turismo, Celso Sabino, com a participação de representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que já manifestaram apoio à iniciativa.
A do dia
_ Oi, garota, depois que você terminar de comer eu vou te convidar pra sair…
_ Seu indecente, eu tenho namorado…
_ É que eu sou o dono do restaurante e tenho de fechar… dããã…
_ Credo, que sem graça…