Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Direito da mulher - I

Pouca gente está sabendo, mas todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito. É o que garante a Lei nº 14.737, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de 28 de novembro do ano passado.

 

Direito da mulher - II

A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”. O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar.

 

Direito da mulher - III

O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

 

Direito da mulher - IV

De acordo com o novo texto, em urgências ou emergências, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente. Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Neste caso, deve ser justificado pelo corpo clínico. As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito.

 

Pé de meia - I

O programa Pé de Meia, sancionado pelo presidente Lula na terça-feira desta semana, dia 16, prevê o pagamento de um incentivo financeiro mensal para alunos de baixa renda matriculados no ensino médio público. Os repasses serão feitos diretamente para a conta do estudante ao longo do ano letivo de 2024, na forma de uma espécie de poupança, mas os valores ainda não foram definidos. Há ainda a previsão de um depósito extra após a aprovação no ano letivo e um bônus para quem fizer o Enem. Conforme explicou o portal “G1”, o projeto de lei havia sido aprovado no Congresso em dezembro.

 

Pé de meia - II

O Pé de Meia é um programa que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico. Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas. Segundo dados do governo, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação.

 

Pé de meia - III

“No Brasil, terminar ou não a educação básica tem uma correlação muito grande com a renda. (...) A evasão e o abandono escolar mais do que dobraram na pandemia, ainda não foi possível reverter isso e vale a pena investir, literalmente, para manter os jovens na escola”, comentou Tabata Amaral, deputada federal PSB/SP e uma das autoras do projeto de lei aprovado

 

Pé de meia - IV

Terão direito ao auxílio estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico. Serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218. Estudantes de 19 a 24 anos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa.

 

A do dia

_ Papai, você sabia que as cenouras são laranjas, mas as laranjas não são cenouras…???

_ Ãhhh…