Pitadas do Pergaminho

Multa de dez vezes - I
O projeto de lei que estabelece equidade salarial entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções em uma empresa, assinado na quarta-feira, dia 8, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT, prevê ações de transparência a serem cumpridas pelas companhias e aumenta penas em caso de violação.
Multa de dez vezes - II
O “Infomoney” diz que o texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e passar por sanção presidencial para entrar em vigor, na hipótese de discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia, o empregador terá que pagar as diferenças salariais devidas. Além disso, será aplicada multa em valor equivalente a 10 vezes o maior salário pago pelo empregador – montante que pode dobrar em casos de reincidência.
Multa de dez vezes - III
A regra atual, vigente desde a aprovação da reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB), prevê multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Hoje, esse teto é de R$ 7.507,49.
Multa de dez vezes - IV
O projeto de lei determina que todas as pessoas jurídicas de direito privado com 20 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial e remuneratória, com dados que permitam a comparação objetiva entre os valores recebidos por homens e mulheres pela organização, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Multa de dez vezes - V
A norma, encaminhada para análise do Congresso Nacional, não estabelece periodicidade para o encaminhamento das informações e confere competência para regulamentar os detalhes da medida ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Multa de dez vezes - VI
Nos casos em que for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e de homens indicados no relatório de transparência salarial e remuneratória, a pessoa jurídica precisará apresentar e implementar um plano de ação, com metas e prazos, para mitigar as discrepâncias, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Multa de dez vezes - VII
Se houver descumprimento das iniciativas relacionadas ao envio e cumprimento das metas relacionadas aos relatórios de transparência, o projeto de lei prevê a aplicação de multa administrativa em valor equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador. O montante pode ser elevado em 50% em caso de reincidência.
A do dia
Na aula de ciências…
_ Fessoraaaa… Cê sabe qual é o doce favorito do átomo?
_ O quê? Doce favorito do átomo… sei não…
_ É o pé de moléculas… urruuuu…
_ Dããã… sai da sala…
- I
O projeto de lei que estabelece equidade salarial entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções em uma empresa, assinado na quarta-feira, dia 8, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT, prevê ações de transparência a serem cumpridas pelas companhias e aumenta penas em caso de violação.
Multa de dez vezes - II
O “Infomoney” diz que o texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e passar por sanção presidencial para entrar em vigor, na hipótese de discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia, o empregador terá que pagar as diferenças salariais devidas. Além disso, será aplicada multa em valor equivalente a 10 vezes o maior salário pago pelo empregador – montante que pode dobrar em casos de reincidência.
Multa de dez vezes - III
A regra atual, vigente desde a aprovação da reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB), prevê multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Hoje, esse teto é de R$ 7.507,49.
Multa de dez vezes - IV
O projeto de lei determina que todas as pessoas jurídicas de direito privado com 20 ou mais empregados publiquem relatórios de transparência salarial e remuneratória, com dados que permitam a comparação objetiva entre os valores recebidos por homens e mulheres pela organização, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.
Multa de dez vezes - V
A norma, encaminhada para análise do Congresso Nacional, não estabelece periodicidade para o encaminhamento das informações e confere competência para regulamentar os detalhes da medida ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Multa de dez vezes - VI
Nos casos em que for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e de homens indicados no relatório de transparência salarial e remuneratória, a pessoa jurídica precisará apresentar e implementar um plano de ação, com metas e prazos, para mitigar as discrepâncias, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Multa de dez vezes - VII
Se houver descumprimento das iniciativas relacionadas ao envio e cumprimento das metas relacionadas aos relatórios de transparência, o projeto de lei prevê a aplicação de multa administrativa em valor equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador. O montante pode ser elevado em 50% em caso de reincidência.
A do dia
Na aula de ciências…
_ Fessoraaaa… Cê sabe qual é o doce favorito do átomo?
_ O quê? Doce favorito do átomo… sei não…
_ É o pé de moléculas… urruuuu…
_ Dããã… sai da sala…