Pitadas do Pergaminho

Dívidas - I
Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento. A regra é válida para todo o país.
Dívidas - II
Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).
Cosméticos - I
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou informe de segurança sobre a importância de reconhecer e relatar reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos. “Produtos cosméticos são amplamente utilizados e geralmente seguros, mas é essencial estar atento a qualquer reação adversa que possa surgir”, destaca a Anvisa.
Cosméticos - II
A proposta do documento é garantir que os consumidores estejam cientes dos sinais de possíveis reações adversas e da necessidade de registrar essas ocorrências nos canais oficiais da agência. “O registro nos canais da Anvisa é fundamental para que a agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.”
Cosméticos - III
No informe, a Anvisa destaca que as reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.
Cosméticos - IV
Conforme publicou a “Agência Brasil”, alguns sinais de reações adversas incluem: irritação cutânea: vermelhidão, coceira, queimação, ardência ou descamação na área de aplicação do produto; inchaço ou edema: aumento anormal de volume na pele ou tecidos adjacentes após o uso do produto; erupções cutâneas: lesões cutâneas, manchas, bolhas ou erupções que não estavam presentes anteriormente; sensibilidade extrema: aumento da sensibilidade da pele a outros produtos ou substâncias após o uso do produto cosmético. Outros sinais citados pela agência são tontura, falta de ar, náuseas ou outros sintomas sistêmicos que possam indicar uma reação alérgica generalizada.
Cosméticos - V
A Anvisa reforça a importância de conferir se os produtos cosméticos a serem adquiridos estão devidamente regulamentados na agência, além de seguir as instruções de uso. Para verificar se um produto cosmético está regularizado é preciso identificar, no rótulo, o número do processo na Anvisa. Esse número começa com 25351 e segue o modelo 25351.XXXXXX/20XX-YY. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.
Cosméticos - VI
Caso o consumidor experimente qualquer um dos sinais de reações adversas mencionados anteriormente, as recomendações incluem: interromper o uso do produto: pare imediatamente de usar o produto cosmético que causou a reação adversa; lavar a área afetada: lave delicadamente a área afetada com água em abundância para remover qualquer resíduo do produto; procurar atendimento médico se os sintomas persistirem, piorarem ou se espalharem para outras áreas do corpo.
A do dia
_ Mamãe, hoje o papai abriu uma lata de cerveja e ficou falando com a boca dentro dela…
_ Uai, ele ficou doido…
_ Pois é, falei com ele e ele disse que o que ele tem de falar ele fala na lata… kkk…