Pitadas do Pergaminho

PIX - I
O Banco Central (BC) divulgou, na segunda-feira, dia 22, em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do PIX. As mudanças visando combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 foi publicada no site da instituição.
PIX - II
Conforme publicou a “Agência Brasil”, pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao PIX - como smartphone ou computador - não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via PIX não poderá ultrapassar R$ 1.000.
PIX - III
Para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao PIX (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via PIX, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho. Em nota, o Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação PIX, para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.
PIX - IV
O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.
PIX - V
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem - a partir de novembro – aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias: adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; disponibilizar - em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes - informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
PIX - VI
E mais: pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central. “Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
A do dia
_ Seu balconista, eu queria uma caixa de Rivotril…
_ A senhora tem a receita?
_ Uai, se eu tivesse receita eu faria em casa… kkk…
_ Sem receita vai ficar acordada e nervosinha… dããã…