Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




FGTS - I

Deu na Agência Brasil que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nessa quinta-feira, 8, a distribuição de R$ 15,19 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo. O valor é 65% do total de lucro registrado em 2023, que foi de R$ 23,4 bilhões.

FGTS II

Segundo o Conselho Curador, com essa distribuição, a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS em 2023 vai superar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 3,16 pontos percentuais, sendo a maior rentabilidade desde 2016. Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2023 têm direito a receber os valores que serão distribuídos.

FGTS III

O dinheiro é distribuído proporcionalmente ao saldo de cada conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Segundo a Agência Brasil, para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo por 0,02693258. Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 26,93.

FGTS IV

O valor deverá ser creditado pela Caixa até o dia 31 de agosto nas 218,6 milhões de contas vinculadas com direito à distribuição de titularidade de 130,8 milhões de trabalhadores. O montante recebido pelos trabalhadores vai direto para o saldo do FGTS e só pode ser sacado nos casos previstos na legislação, ou seja, de doenças graves, dispensa sem justa causa, aposentadoria e desastres naturais. O saldo do FGTS também pode ser usado na aquisição de imóvel residencial.

FGTS V

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

PAIS INTERNADOS I

Foi sancionada nesta semana a Lei 14.950/24, que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente visitar a mãe ou o pai internados em instituições de saúde. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação, ocorrida na última segunda-feira, 5.A informação foi veiculada pela Agência Brasil.

PAIS INTERNADOS II

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.  “O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

PAIS INTERNADOS III

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares. Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta. 

A DO DIA

_ Eu saí do meu trabalho. Não conseguiria continuar lá depois do que o meu chefe me disse...

_ O que ele disse?

_ Você está despedido!