Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Novas certidões - I

A partir de 1º de janeiro de 2025, os cartórios em todo o Brasil deverão adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. A medida foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com o objetivo de modernizar e simplificar esses documentos. A informação é do “Portal Gerais”.

Novas certidões - II

Os novos modelos, de acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, visam a atender as necessidades da sociedade contemporânea. “Houve mudanças legislativas e sociais, e esses registros não contemplavam campos que hoje são essenciais”, afirmou. A atualização trará benefícios tanto para os cartórios quanto para os cidadãos que utilizam os documentos.

Novas certidões - III

As modificações foram elaboradas após a solicitação de um registrador civil de Minas Gerais e discutidas com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). A expectativa é de que as novas certidões proporcionem maior clareza e praticidade no preenchimento e no uso.

Novas certidões - IV

Ainda segundo o “Portal Gerais”, na certidão de nascimento, agora serão inseridos dois campos para o registro do município. Antes, havia apenas um. “Se a mãe mora em uma cidade sem maternidade e precisa se deslocar para outra cidade para dar à luz, ela poderá optar por incluir o local de seu domicílio também, conforme a alteração na Lei de Registros Públicos”, exemplificou Liz Rezende.

Novas certidões - V

Já na certidão de casamento, serão acrescentados campos para registrar tanto a data da celebração quanto a do registro. Além disso, em casos de conversão de união estável em casamento, essa informação também será incluída.

Novas certidões - VI

As certidões de óbito agora terão espaço para registrar a data do falecimento, além da data de registro, o que não ocorria anteriormente. “Quando a data da morte não coincide com a do registro, essas informações se tornam essenciais, pois podem ter implicações jurídicas”, explicou a magistrada.

Novas certidões - VII

O novo provimento também estabelece requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na emissão das certidões. “Não é um papel comum. Ele segue padrões rigorosos para garantir a confiabilidade e evitar fraudes, pois a partir de uma certidão de nascimento é possível obter todos os documentos civis”, esclareceu a juíza auxiliar.

Novas certidões - VIII

As empresas responsáveis pela fabricação do papel de segurança serão credenciadas pela Arpen, permitindo que os registradores civis escolham seus fornecedores entre os listados pela associação. As certidões emitidas até o momento continuarão válidas.

 

A do Dia

Um cabo eleitoral, muito safado, faz um discurso apresentando seu candidato, mais safado ainda:

— Olhem para este homem! Ele não tem os olhos de Cristo? Não tem as mãos de Cristo? Não tem os cabelos de Cristo?

Foi aí que um bêbado gritou:

— Então crucifica-o!