Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Horas extras - I

A “Agência Brasil” trouxe que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

 

Horas extras - II

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado. Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

 

Horas extras - III

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse. Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

 

Imposto de Renda - I

Também saiu na “Agência Brasil” que até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

 

Imposto de renda - II

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

 

Imposto de renda - III

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:   Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;   Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

 

A do dia

Essa é macabra

_ E aí, doutor, eu tenho quanto tempo de vida?

_ Dez.

_ Dez anos de vida?

_ Nove, oito, sete, seis…