Pitadas do Pergaminho

Exames em farmácias - I
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
Exames em farmácias - II
Segundo a “Agência Brasil”, a resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Exames em farmácias - III
Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Exames em farmácias - IV
“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.
Exames em farmácias - V
“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Exames em farmácias - VI
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
Gripe
A campanha nacional contra a influenza (gripe) imunizou apenas 25% do público-alvo no país. Segundo o Ministério da Saúde, na primeira metade da ação, iniciada em 10 de abril e que se encerra em 31 de maio, foram aplicadas 17 milhões de doses da vacina. O público-alvo é formado principalmente por idosos, crianças com menos de 6 anos, gestantes, puérperas, indígenas, trabalhadores da saúde e da educação.
Covid - I
Após três anos e mais de 7 milhões de mortes, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5) o fim da covid-19 como emergência em saúde pública de importância internacional. O status de pandemia, entretanto, não se altera, já que o vírus se mantém disseminado globalmente.
Covid - II
De acordo com a líder técnica para covid-19 da OMS, Maria Van Kerkhove, uma emergência em saúde pública de importância internacional é definida como um evento extraordinário que constitui risco de saúde pública para diversos países em razão da disseminação global de um doença e que potencialmente exige uma resposta internacional coordenada.
A do dia
Lá na rodoviária em São Paulo, um sujeito pede uma passagem:
_ Para Aparecida, ida…
Um rapaz das Areias Brancas que vinha logo após pediu o seu bilhete:
_ Para Formiga, iga…