Pitadas do Pergaminho

Pitadas do Pergaminho




Cassação - I

Depois da notícia de que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou na quinta-feira, dia 30, por 4 votos a 3, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, os olhos da grande mídia brasileira se voltam para Minas Gerais.

 

Cassação - II

A “Brasil Atual”, de São Paulo, trouxe que há indícios de irregularidades no PL de Minas Gerais. O partido teria utilizado candidaturas simuladas, laranjas, de mulheres, sem verbas, para atingir a cota feminina exigida pela legislação. No portal do TRE-MG, o nome da então candidata Sanny está em voga, a coluna não encontrou registros de sua arrecadação, de seus gastos e de sua campanha. Ela teve apenas 109 votos.

 

Cassação - III

As investigações dão conta de possíveis fraudes na bancada do partido para a Câmara dos Deputados. O partido foi o que mais elegeu parlamentares para a Casa no estado, foram 11. Entre eles, o mais votado do país, Nikolas Ferreira.

 

Cassação - IV

A legislação eleitoral prevê hoje que 30% das candidaturas por partido devem ser de mulheres. A medida busca equidade de fato, inclusão para este grupo que, embora majoritário na sociedade, sofre com falta de representatividade nas esferas de poder.

 

Cassação - V

No início do mês de maio, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro fez um discurso defendendo o fim da cota feminina. Contudo, poucas horas após o discurso, mudou o posicionamento. “Retificando, eu sou a favor da cota sim”, disse em vídeo divulgado em suas redes sociais.

 

Cassação - VI

Além de Nikolas Ferreira, os nomes na lista bamba do PL mineiro são os dos deputados Domingos Sávio, Emidinho Madeira, Eros Biondini, Junio Amaral, Lincoln Portela, Marcelo Álvaro Antônio, Maurício do Vôlei, Rosângela Reis, Samuel Viana e Zé Vítor.

 

Cassação - VII

Em entrevista à “Pública - Agência de Jornalismo Investigativo”, o advogado eleitoral Fernando Neisser contou que para determinar que uma candidata é laranja é necessário provar que a apresentação de seu nome para a disputa eleitoral foi feita sem a intenção de que ela efetivamente concorresse à vaga.

 

Cassação - VIII

Dessa forma, a Justiça Eleitoral considera alguns indícios para fazer essa afirmação, entre eles: nenhum ou poucos votos, nenhuma ou pouca arrecadação, falta de campanha nas próprias redes sociais e o empenho em campanha para candidato que concorre ao mesmo cargo.

 

A do dia

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