Pitadas do Pergaminho

IPVA - I
O portal do jornal “Estado de Minas” trouxe que o governo Zema definiu o mês de março como data de início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2023. Procurada pela reportagem do jornal, a Secretaria de Estado de Fazenda afirmou que outras informações como calendário, emissão de guias e valores dos tributos serão divulgadas posteriormente.
IPVA - II
Com a confirmação do tributo para o terceiro mês do ano, Minas pode adotar um calendário similar ao de 2022. Na ocasião, os proprietários de automóveis tinham duas opções: pagar em cota única entre os dias 21 e 25 de março (a depender do final da placa) ou dividir em três parcelas - as duas últimas vencendo entre 25 e 29 de abril e 25 e 31 de maio.
IPVA - III
Por causa da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, o IPVA em Minas foi congelado em 2022. O projeto apresentado pelo deputado estadual Bruno Engler (à época no PRTB) contou com aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O governador Romeu Zema deu o aceite à proposta em 29 de dezembro de 2021 com o argumento de que era preciso “amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros”.
IPVA - IV
Com a sanção de Zema, os proprietários de veículos desembolsaram em 2022 a mesma quantia destinada ao IPVA de 2021. A ALMG se mobilizou na apreciação do projeto em meio à valorização de carros seminovos e usados na tabela Fipe, com aumento médio de 22,81% durante a pandemia do coronavírus.
IPVA V
Além disso, os contribuintes tiveram uma espécie de respiro com a mudança do vencimento para março (cota única), abril e maio (segunda e terceira parcela). Em anos anteriores, o IPVA era recolhido em janeiro, fevereiro e março, juntamente com outras obrigações como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e aquisição de material escolar para pessoas com filhos.
IPVA - VI
A alíquota do IPVA em Minas varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal. Para usados, leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação.
IPVA - VII
A Sefaz-MG oferece desconto de 3% aos contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. Além disso, há dedução de 3% a quem optar pela cota única. É possível ser contemplado com os dois benefícios, totalizando uma baixa de 6%.
A do dia
_ Vóóó…
_ Oi!
_ Qual é a música de uma banda mineira que é a preferida dos arqueólogos?
_ Sei lá.
_ Fóssil, extremamente fóssil… pra você, eu e todo mundo cantar junto… kkk…
_ Entendi não.
_ Esquece, vó, esquece.