Pitadas do Pergaminho

Zema e Lula - I
O governador reeleito em Minas Gerais, Romeu Zema/Novo, declarou na terça-feira, dia 20, que não fará oposição ao novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva/PT, presidente eleito. O gestor fez a declaração durante uma coletiva de imprensa com balanço da gestão e presença de todos os secretários dele.
Zema e Lula - II
"O Brasil amadureceu, graças a Deus nesse período, e eu vou torcer para dar certo. E eu não sou oposição. Eu sou oposição àquilo que é ruim para o Brasil. No dia que esse governo que está lá quiser fazer uma reforma tributária boa, a reforma administrativa boa, pode contar comigo”, disse Zema. “Eu sou um governante de pautas e não de pessoas", complementou.
Farol baixo - I
Desde 2016, quando a Lei do farol baixo entrou em vigor no país, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. No entanto, a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Farol baixo - II
A Lei 14.071/2020 que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada em de 2020 e passou a valer no ano seguinte, em 2021. Dentre as alterações previstas, uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País. Ela permanece em vigor. Porém, a regra sofreu uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
Farol baixo - III
Conforme contou o portal “Yahoo!”, desde então, a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, agora, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples, em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Farol baixo - IV
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Os automóveis que não tiverem DRL deverão manter acesos os faróis. Diferente do que previa o PL original enviado pelo Executivo, a infração e a multa continuam existindo para quem desrespeitar a regra.
Farol baixo - V
Atualmente, segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Contudo, a ativação do equipamento continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos - independentemente de trazer o DRL.
A do dia
_ Pai…
_ Solta…
_ O que o Sherlock Holmes disse a seu assessor sobre o Ozzy Osbourne?
_ Iche, lá vem… sei não…
_ Ele é metal, meu caro Watson… kkk…